ANEXO XVI

TAXA DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EXTRADOMICILIARES - TCRE
ITEM DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
1.

Coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares, por tonelada.

 
1.1

Coleta, transporte e disposição final de restos de matadouros de animais, restos de entrepostos de alimentos, restos de alimentos sujeitos à rápida deterioração provenientes de feiras públicas permanentes, mercados, supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres, alimentos deteriorados ou condenados, ossos, sebos e vísceras.

396,00
1.2

Coleta manual, transporte e disposição final de bens móveis domésticos imprestáveis e demais resíduos volumosos.

106,00
1.3

Coleta manual, transporte e disposição final de resíduos de poda, de manutenção de jardim, pomar ou horta, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados.

106,00
1.4

Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em edificações unifamiliares ou multifamiliares com características de resíduos domiciliares, que exceda ao volume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (sessenta) quilos, por período de 24 (vinte e
quatro) horas, por unidade domiciliar, fixado para a coleta regular.

202,00
1.5

Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com características de resíduos domiciliares, que exceda ao volume de 240 (duzentos e quarenta) litros ou 60 (sessenta) quilos, por período
de 24 (vinte e quatro) horas, por contribuinte, fixado para a coleta regular.

202,00
1.6

Coleta, transporte e disposição final de resíduos gerados em estabelecimentos industriais ou imóveis não residenciais, com características de resíduos domiciliares.

202,00
1.7

Coleta manual, transporte e disposição final de produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados.

106,00
1.8

Coleta, transporte e disposição final de outros resíduos sólidos que, pela sua composição qualitativa ou quantitativa, se enquadrem na presente classificação de extradomiciliar, conforme disposto no regulamento desta lei.

202,00
1.9

Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal, quando suas características se assemelhem às dos resíduos domiciliares.

63,00
1.10

Disposição final de resíduos sólidos no Aterro Sanitário Municipal, quando suas características se assemelhem às dos resíduos inertes e não perigosos.

17,00
1.11

Disposição final de resíduos sólidos extradomiciliares classificados como RCD (Resíduos de Construção e Demolição) no Aterro de Inertes do Município, conforme disposto no regulamento desta lei.

17,00