.

 

ANEXO VII

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LACRE
(artigo 124, do Livro VIII)

    

Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LACRE

N° ______________ ____ª via

Data de emissão: ____/____/____

Identificação do fabricante

Nome:

 

Endereço:

 

Município:

Telefone:

Inscrição estadual:

 

CNPJ:

Nº do processo de habilitação: E-04/ /

Identificação do credenciado

Nome:

 

Endereço:

 

Município:

Telefone:

Inscrição estadual:

 

CNPJ:

Quantidade solicitada: _______ (___________________________________) lacres

Repartição fazendária

Estabelecimento credenciado

 

Autorização

 

Fica a requerente autorizada a adquirir ______ (____________________) lacres do fabricante acima identificado.

 

 

 

 

(carimbo da repartição fazendária, data e

assinatura do Fiscal de Rendas)

 

Recebi _____ (___________________) lacres autorizados por este documento, numerados de _________ a _________, conforme Nota Fiscal n° ________, de ____/____/____, emitida pelo fabricante acima identificado.

Em _____ de ____________ de _______

 

___________________________________

(assinatura)

___________________________________

(documento de identificação)

Nome, endereço e números de inscrição, federal e estadual, do impressor do documento, data e quantidade de impressão, número de ordem do primeiro e do último documento impresso, e número da AIDF

(Nota: Alterado pelo Decreto Estadual n.º 29.281/2001, vigente a partir de 28.09.2001)

(Anexo Anterior)


Voltar
 


.