RESOLUÇÃO “N” SMDEI N° 035, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(DOM de 19.12.2017)

Antecipa o horário de funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal no dia 25 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E INOVAÇÃO, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;

CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à SMDEI pelo Decreto Municipal n° 42.785/2017 e o art. 59 da Lei n° 1.876/1992;

CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comerciais realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal, em virtude de seu caráter social

RESOLVE:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Feira Noturna Lapa Legal - FNLL, no dia 25 de dezembro de 2017 e 01 de janeiro de 2018,observado o horário de funcionamento e as demais condições previstas na legislação

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.