RESOLUÇÃO SMF N° 2.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

(DOM de 19.12.2017)

Estabelece normas de controle do comércio ambulante em pontos fixos, exercido pelas doceiras denominadas baianas nas áreas públicas que menciona, durante o REVEILLON 2017-2018

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo 04/181.210/2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei n° 1.876, de 29 de junho de 1992;

CONSIDERANDO o Poder-Dever de assegurar a ordem urbana durante o período de REVEILLON, em áreas públicas do Município;

CONSIDERANDO o § 2° do art. 13 da Lei n° 6.272, de 01 de Dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela transparência dos procedimentos administrativos voltados ao exercício da atividade ambulante em pontos fixos das doceiras denominadas baianas durante o período do REVEILLON 2017-2018, em áreas públicas predefinidas e;

CONSIDERANDO o Decreto n° 34.391, de 12 de setembro de 2011 e a Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011, que regulamentam o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas;

RESOLVE:

Art. 1° As autorizações para o exercício do comércio ambulante pelas doceiras denominadas baianas, nas áreas públicas de Copacabana e Leme durante o REVEILLON 2017-2018, poderão ser concedidas em caráter excepcional e mediante sorteio público a pessoas físicas titulares de autorização concedidas especificamente para esta modalidade , interessadas em um dos 06 (seis) pontos fixos disponíveis, mediante sorteio público.

§ 1° Não será concedida, em nenhuma hipótese, autorização para interessado que não tenha participado do sorteio.

§ 2° A autorização excepcional apenas dá direito ao uso da área pública nas condições previstas na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054, de 25 de outubro de 2011.

Art. 2° A localização dos pontos fixos com a respectiva identificação numérica será oportunamente divulgada, através de Portaria F/CGEU.

Art. 3° As atividades só serão desempenhadas por meio dos equipamentos previstos na Resolução Conjunta SMSDC / SEOP n° 054/2011.

§ 1° Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional serão de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

§ 2° Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

Art. 4° Os TITULARES DE AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO AMBULANTE DE BAIANA, interessados em ocupar os pontos fixos disponíveis durante o REVEILLON 2017-2018 deverão preencher o requerimento de inscrição dosorteio no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/smf ou acessar o link: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscri-cao/193 a partir de 11:00 h do dia 20 de dezembro de 2017 até às 15:00h do dia 22 de dezembro de 2017.

§ 1° somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, sendo vedada a inscrição de um mesmo auxiliar para mais de um ponto sorteado, sob pena de exclusão do candidato.

§ 2° Efetivada a inscrição e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano providenciará a sua exclusãosumária do sorteio.

Art. 5° Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

Parágrafo único. O auxiliar será, necessariamente, o mesmo que já conste da autorização.

Art. 6° O sorteio público das vagas estabelecidas será realizado no dia 26 de dezembro de 2017 às 11 horas, por meio eletrônico. Após o sorteio, o resultado estará disponível no site http://www.rio.rj.gov.br/web/smf

§ 1° Serão sorteadas um total de 16 (dezesseis) inscrições, sendo as primeiras 06 (seis) para as vagas regulares e até 10 (dez) para compor o cadastro de reserva.

§ 2° Os 06 (seis) sorteados para as vagas regulares deverão comparecer na sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano situada na Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio) no dia 28 de dezembro entre às 10:00 h e as 16:00 h para a escolha dos pontos, conforme a ordem de sorteio, sendo admitida uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão portar obrigatoriamente, sob pena de exclusão do certame, os seguintes documentos (originais e cópias):

I - Documento de identidade com foto, expedida por órgão competente (original e xerox).

II - CPF - carteira do Cadastro de Pessoas Físicas (original e xerox).

III - documento de autorização (TUAP) válida e ativa para o comércio ambulante na modalidade de baiana, expedido pela Coordenação de Licenciamento e Fiscalização ou para o comércio de comidas típicas no interior das feirartes na modalidade baiana do acarajé, expedida pela CFE - Coordenadoria de Feiras.

IV - 01 foto colorida tamanho 5x7 do candidato a titular da inscrição e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto do mesmo padrão.

§ 3° os sorteados deverão imprimir seu comprovante de inscrição e apresentar com toda documentação comprobatória na forma prevista no § 2° deste artigo. A não apresentação do comprovante de inscrição dentro dos prazos previstos excluirá o candidato do certame.

§ 4° Os sorteados para o cadastro de reserva poderão ser eventualmente convocados, em caso de desistência ou ocorrência de quaisquer motivos que ensejem o não preenchimento de vagas.

§ 5° A ordem de convocação, dos candidatos constantes do cadastro de reserva, será a do próprio sorteio.

§ 6° Não será admitida a transferência de pontos entre candidatos sorteados, ainda que haja concordância entre ambos.

§ 7° Não havendo preenchimento da totalidade das vagas, o ponto permanecerá vago e não poderá sob hipótese alguma, ser ocupado.

Art. 8° A Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano fará publicar edital no dia 27 de dezembro de 2017, confirmando cada sorteado para a vaga correspondente, bem como as eventuais exclusões do sorteio.

Parágrafo único. Fica assegurado, em qualquer caso, o direito recursal contra o resultado do sorteio, a ser exercido no dia 28 de dezembro de 2017 das 10:00 as 16:00 h na sede da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, situada na Rua Hélio Beltrão, n° 50, Cidade Nova (ao lado da estação do metrô Estácio).

Art. 9° Será emitido, individualmente, pela Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano, documento de autorização excepcional, que deverá ficar exposto permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentado à fiscalização sempre que solicitado.

Art. 10. As autorizações excepcionais para o exercício do comércio ambulante de baiana durante o REVEILLON 2017/ 2018 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, por ato do Coordenador de Controle Urbano.

Art. 11. A instalação e a retirada das barracas obedecerão aos seguintes horários:

I - Instalação: das 06h00min às 10h00min do dia 31 de dezembro de 2017;

II - Retirada: até às 10h00min do dia 01 de janeiro de 2018;

Parágrafo único. A inobservância dos prazos para instalação e retirada definidos nos incisos deste artigo, levará a fiscalização da Coordenadoria de Gestão do Espaço Urbano por meios próprios, a realizar a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos, sem prejuízo da aplicação de multa.

Art. 12. A atividade de comércio ambulante abrangida por esta resolução se subordina aos ditames da Lei n° 1.876/1992, sujeitando-se os eventuais infratores à aplicação das sanções administrativas previstas, notadamente, a multa e, em caso de reincidências, a apreensão de todos os equipamentos e das mercadorias.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Gestão do Espaço Urbano ou a quem for delegada competência expressa.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.