LEI N° 7.015, DE 01 DE JUNHO DE 2015 

(DOE de 02.06.2015)

Permite a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no estado do Rio de Janeiro. 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

DECRETA:

Art. 1° Fica permitida a exibição de programação televisiva em ambientes coletivos no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Incluem-se as TVs por assinatura no caput deste artigo.

Art. 2° Os ambientes coletivos de que trata esta Lei, não poderão cobrar nenhum tipo de tarifa para ingresso ao local.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 1 de junho de 2015.

Deputado JORGE PICCIANI
Presidente

Autoria:

PAULO RAMOS
Deputado