PORTARIA SAF N° 547, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
(DOE de 24.11.2009)
Altera anexo da Resolução Nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio De Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/111475/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:
I.C.6 Raiz do CNPJ Razão Social 01.694.768 NILTON ANDRADE PEREIRA ME
Raiz do CNPJ | Razão Social |
01.694.905 |
NILTON ANDRADE PEREIRA ME |
Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º - A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2009
HELIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização