PORTARIA SAF N° 788, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.

(DOE de 14.12.2010)

Altera anexo da Resolução n° 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E- 04/111997/2010,

RESOLVE:

Art. 1º- Excluir do Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF destino

03.143.16

6ADAEQUARE ADAPTAÇÕES, MANUTENÇÕES DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS PARA DEFICIENTES FÍSICOS LTDA.

64.02

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º- A IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010

HÉLIO HONÓRIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização