PORTARIA SAF N° 1.820, DE 06 DE JULHO DE 2015

(DOE de 07.07.2015)

Regime tributário especial instituído pela Lei n° 4.182/2003.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada lei:

Inscrição Estadual  

 CNPJ  

 Empresa  

 Processo n.°

79.046.280  

 11.890.794/0001-22  

 Indimax Confecções LTDA  

 E-04/218484/2010

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/06/2010 a 30/09/2013, nos termos do caput do art.1° e do § 2° do art. 6° da Lei n° 4.182/2003.

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretario-Adjunto de Fiscalização