PORTARIA SAF N° 1.874, DE 28 DE AGOSTO DE 2015
(DOE de 31.08.2015)
Altera o anexo I da parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/043/698//2014,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de Destino |
BRAMEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA |
64.12 |
Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE
FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização