PORTARIA SAF N° 1.874, DE 28 DE AGOSTO DE 2015

(DOE de 31.08.2015)

Altera o anexo I da parte II da Resolução Sefaz n° 720/2014, que dispõe sobre o cadastro de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/043/698//2014,

RESOLVE:

Art. 1° Excluir do Subanexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014, a seguinte empresa:

Raiz do CNPJ  

 Razão Social  

 IRF de Destino

07.173.309

 BRAMEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA  

64.12

Parágrafo Único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2° A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa identificada no art. 1° desta Portaria a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2015

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização