PORTARIA SAF N° 1.992, DE 02 DE MARÇO DE 2016

(DOE de 03.03.2016)

Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4° e no inciso II do § 5° do art. 16 do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1420/2015,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir no Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas do Departamentos do Anexo I da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720/2014 as seguintes empresas:

Raiz do CNPJ

Razão Social

IRF de origem

17.493.338

COSTAAZUL ALIMENTOS EIRELI

64.15

27.050.947

SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA

07.01

11.552.261

RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA

64.09

Parágrafo Único - As empresas identificadas no caput deste artigo deverão:

I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2016

RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização