PORTARIA SAF N° 1.992, DE 02 DE MARÇO DE 2016
(DOE de
03.03.2016)
Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, que dispões
sobre o cadastro de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras
providências.
O SUBSECRETARIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 189 do
Anexo I da
Parte II da
Resolução SEFAZ n° 720/2014, e
tendo em vista o disposto no inciso I do
§ 4° e no inciso II do
§ 5° do
art. 16
do mesmo Anexo e no processo n° E-04/040/1420/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no
Subanexo I.C.1.1 - Empresas Vinculadas à IFE 07 -
Inspetoria de Fiscalização Especializada de Supermercados e Lojas do
Departamentos do
Anexo I da
Parte II, da
Resolução SEFAZ n° 720/2014 as
seguintes empresas:
Raiz do CNPJ |
Razão Social |
IRF de origem |
COSTAAZUL ALIMENTOS EIRELI |
64.15 |
|
SUPERMERCADO ECONÔMICO DE CABO FRIO LTDA |
07.01 |
|
RAMIGOS SUPERMERCADOS LTDA |
64.09 |
Parágrafo Único - As empresas
identificadas no caput deste artigo deverão:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na
Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a
repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral,
dirigir-se á repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2° Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos
estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1° desta Portaria deverão
ser encaminhados à IFE 07 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de
Supermercados e Lojas de Departamentos, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de março de 2016
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização