PORTARIA ST Nº 582, DE 02 DE JULHO DE 2009
(DOE de 03.07.2009)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de julho de 2009.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar, para o período de 06 a 12 de julho de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 129,5000 | US$ 98,5000 |
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação