PORTARIA ST Nº 582, DE 02 DE JULHO DE 2009

(DOE de 03.07.2009)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 6 a 12 de julho de 2009.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1°- Divulgar, para o período de 06 a 12 de julho de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 129,5000 US$ 98,5000

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação