PORTARIA ST N° 1.160, DE 25 DE ABRIL DE 2016

(DOE de 26.04.2016)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 25 de abril a 01 de maio de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 25 de abril a 01 de maio de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 143,0000

US$ 104,5000

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2016.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação