PORTARIA ST N° 1.094, DE 23 DE JULHO DE 2015

(DOE de 24.07.2015)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com café cru, no período de 27 de julho a 02 de agosto de 2015:

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 2015, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 147,5000 US$ 107,0000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação