PORTARIA ST N° 1.149 DE 02 DE MARÇO DE 2016

(DOE 03.03.2016)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 07 a 13 de março de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 07 a 13 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA    CAFÉ CONILLON
US$ 146,0000    USS 103,0000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de março de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação