PORTARIA ST N° 1.149 DE 02 DE MARÇO DE 2016
(DOE
03.03.2016)
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café
cru, no período de 07 a 13 de março de 2016.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na cláusula segunda do
Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru,
para o período de 07 a 13 de março de 2016, em dólares, é a seguinte:
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 02 de março de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Valor da saca de 60 Kg
em Dólar
CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 146,0000
USS 103,0000
Superintendente de Tributação