PORTARIA SUT N° 016, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016

(DOE de 01.12.2016)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de dezembro de 2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 05 a 11 de dezembro de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

 US$ 170,0000

 US$ 155,5000

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2016

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação