RESOLUÇÃO SEFAZ N° 952, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

(DOE de 23.12.2015)

Fixa o valor da UFIR-RJ para exercício de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n° 27.518/2000, e o contido no Processo n° E-04/070/411/2015,

RESOLVE:

Art. 1° O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto n° 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2016, será de R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos).

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2015

JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda