ANEXO V-A
COMBUSTÍVEIS QUE ESPECIFICA SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Anexo V-A para tratar das margens de valor agregado aplicáveis às operações com combustíveis que especifica)
(Art. 721 e seguintes)
Revogado pelo Decreto n° 12.504 / 2006 (DOE de 01.11.2006), efeitos a partir de 01.10.2003 Redação anterior