ANEXO V-A
COMBUSTÍVEIS QUE ESPECIFICA SUJEITOS
A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(Anexo V-A para tratar das margens de valor
agregado aplicáveis às operações com combustíveis que especifica)
(Art. 721 e seguintes)
Revogado pelo Decreto
n° 12.504 / 2006 (DOE de 01.11.2006), efeitos a partir
de 01.10.2003
Redação
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