ANEXO 16
CÓD. DOCUMENTOS FISCAIS REFERÊNCIA LEGAL DOCUMENTOS FISCAIS

100

Nota Fiscal (Modelo 1)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso I

101

Nota Fiscal (Modelo 1-A)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso I

102

Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso II

103

Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso IV

104

Nota Fiscal / Conta de Energia Elétrica (Modelo 6)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso V

105

Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso VI

106

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso VII

107

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso VIII

108

Conhecimento Aéreo (Modelo 10)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso IX

109

Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso X

110

Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XI

111

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XII

112

Despacho de Transporte (Modelo 17)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XIII

113

Resumo de Movimento Diário (Modelo 18)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XIV

114

Ordem de Coleta de Carga (Modelo 20)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XV

115

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XVI

116

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Modelo 22)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XVII

117

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE (Modelo 23)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XVIII

118

Autorização de Carregamento e Transporte (Modelo 24) Revogado pelo Decreto n° 18.038/2013 DOE de 24.07.2013) efeitos a partir de 01.12.2013

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XIX

119

Manifesto de Cargas (Modelo 25)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XX

120

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas (Modelo 26)

RICMS, Artigo 176, "Caput", Inciso XXI

180

Nota Fiscal Avulsa

RICMS, Artigo 295, "Caput"

181

Guia de Transporte de Valores - GTV

RICMS, Artigo 348, "Caput"

182

Memorando-Exportação Alterado pelo Decreto n° 20.925/2016 (DOE de 06.06.2016), efeitos a partir de 01.06.2016 Redação Anterior

RICMS, Artigo 792-M, "Caput"

183

Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME

RICMS, Artigo 792-A, "Caput"

184

Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais On-line - GNRE On-Line (Modelo 28)

RICMS, Artigo 293-A, "Caput"

185

Ficha de Conteúdo de Importação Alterado pelo Decreto n° 18.173/2013 (DOE de 06.09.2013) efeitos a partir de 01.08.2013 Redação Anterior

RICMS, Artigo 818-A, "Caput"

LIVROS FISCAIS
200

Registro de Entradas - RE (Modelo 1)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso I

201

Registro de Entradas - RE (Modelo 1-A)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso II

202

Registro de Saídas - RS (Modelo 2)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso III

203

Registro de Saídas - RS (Modelo 2-A)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso IV

204

Registro de Controle da Produção e do Estoque - RECOPE (Modelo 3)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso V

205

Registro do Selo Especial de Controle - RESEC (Modelo 4)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso VI

206

Registro de Impressão de Documentos Fiscais - RIDOF (Modelo 5)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso VII

207

Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (Modelo 6)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso VIII

208

Registro de Inventário - RI (Modelo 7)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso IX

209

Registro de Apuração do IPI - RAIPI (Modelo 8)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso X

210

Registro de Apuração do ICMS - RAICMS (Modelo 9)

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso XI

211

Livro de Movimentação de Combustível - LMC

RICMS, Artigo 303, "Caput", Inciso XII

220

Registro de Entradas - RE (Modelo 1) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso I

221

Registro de Entradas - RE (Modelo 1-A) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso I

222

Registro de Saídas - RS (Modelo 2) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso II

223

Registro de Saídas - RS (Modelo 2-A) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso II

224

Registro de Controle da Produção e do Estoque - RECOPE (Modelo 3) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso III

225

Registro de Inventário - RI (Modelo 7) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso IV

226

Registro de Apuração do ICMS - RAICMS (Modelo 9) (Sistema Eletrônico)

RICMS, Artigo 381, "Caput", Inciso V

240

Livro Diário de Entradas (Leiloeiro)

RICMS, Artigo 812, "Caput", Inciso I, Alinea "a"

241

Livro Diário de Saídas (Leiloeiro)

RICMS, Artigo 812, "Caput", Inciso I, Alínea "b"

242

Livro de Contas Correntes (Leiloeiro)

RICMS, Artigo 812, "Caput", Inciso I, Alínea "c"

243

Livro de Protocolos (Leiloeiro)

RICMS, Artigo 812, "Caput", Inciso I, Alínea "d"

244

Livro Diário de Leilões (Leiloeiro)

RICMS, Artigo 812, "Caput", Inciso I, Alínea "e"

280

Ficha-Índice de Utilização de Fichas de Controle da Produção e do Estoque

RICMS, Artigo 312, § 7°

RELATÓRIOS E DEMONSTRATIVOS
500

Relatório de Movimentação de Álcool Carburante e de Biodiesel B100

RICMS, Arti go 732, § 12

501

Demonstrativo de Estoques - DES (CONAB)

RICMS, Artigo 610, "Caput", Inciso I

502

Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS (Aéreo)

RICMS, Artigo 333, § 1°

503

Demonstrativo de Vendas Fora do Estabelecimento - DEFO

RICMS, Artigo 538, § 4°, Item 3

504

Demonstrativo de Pagamento de ICMS por Serviço de Provimento de Acesso à Internet

RICMS, Artigo 818-J, "Caput"

505

Demonstrativo de Pagamento de ICMS por Serviço de Televisão DTH

RICMS, Artigo 818-E, "Caput"

506

Relatório de Movimentação de Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural Realizada por Distribuidora Alterado pelo Decreto n° 18.521/2014 (DOE de 20.01.2014) efeitos a partir de 20.01.2014 Redação Anterior

RICMS, artigo 731-A e seguintes

507

Relatório das Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural Realizadas por Distribuidora Alterado pelo Decreto n° 18.521/2014 (DOE de 20.01.2014) efeitos a partir de 20.01.2014 Redação Anterior

RICMS, artigo 731-A e seguintes

508

Resumo das Operações Interestaduais com Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural Realizadas por Distribuidora Alterado pelo Decreto n° 18.521/2014 (DOE de 20.01.2014) efeitos a partir de 20.01.2014 Redação Anterior

RICMS, artigo 731-A e seguintes

509

Demonstrativo do Recolhimento do ICMS Incidente sobre o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural Acrescentado pelo Decreto n° 15.847 / 2011(DOE de 19.04.2011) efeitos a partir de 01.02.2011

RICMS, artigo 731-A e seguintes

EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)
600

Pedido de Uso ou de Cessação de Uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 491, "Caput"

601

Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 500-A, "Caput"

602

Autorização para Retirada e Transporte de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 502-A, "Caput"

603

Mapa Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 514, "Caput"

604

Termo de Leitura e Cópia de Dados Gravados em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 535-BL, § 3°

605

Termo de Apreensão de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF

RICMS, Artigo 535-BN, "Caput"

TERMOS, AUTORIZAÇÕES, DECLARAÇÕES E CORRELATOS
800

Termos de Apreensão, de Depósito, de Liberação e de Recebimento Alterado pelo Decreto n° 18.976/2014 (DOE de 30.06.2014), efeitos a partir de 30.06.2014

RICMS/RO, art. 859, § 8°

801

Termo de Compromisso do Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados

RICMS, Artigo 387-A, "Caput", Inciso VI

802

Termo de Lacre

RICMS, Artigo 813, "Caput"

803

Termo de Depósito e Verificação Fiscal - TDVF

RICMS, Artigo 813, "Caput"

804

Declaração de Impressão de Documentos Fiscais - DIDF

RICMS, Artigo 797-A, "Caput"

805

Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF

RICMS, Artigo 798, "Caput"

806

Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de ICMS para Deficiente Físico Revogado pelo Decreto n° 17.138/2012 (DOE de 24.09.2012), efeitos a partir de 31.12.2012

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 51

807

Credencial do Desenvolvedor de Sistemas de Processamento de Dados

Decreto 12309, Artigo 3°, "Caput"

808

Certificado de Coleta de Óleo Usado

RICMS, Artigo 360-A, "Caput"

809

Autorização para Aquisição de Veículos com Isenção de ICMS para Pessoa Portadora de Deficiência Física, Visual, RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67 Mental Severa ou Profunda, ou Autista

810

Declaração Serviço Médico Privado Integrante do Sistema Único de Saúde (SUS)

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67

DIVERSOS
900

Recibo de Entrega de Arquivo Magnético

RICMS, Anexo XIII, Item 24

901

Lista de Códigos de Emitentes - LCE (Modelo P10)

RICMS, Artigo 406, "Caput", Inciso I

902

Tabela de Códigos de Mercadorias - TCM (Modelo P11)

RICMS, Artigo 406, "Caput", Inciso II

903

Extrato de Faturamento do Serviço de Transporte de Valores

RICMS, Artigo 347, "Caput"

904

Cartaz de Aviso da Obrigatoriedade de Emissão da Nota Fiscal

RICMS, Artigo 326, "Caput"

905

Leiaute do Protocolo de Transmissão de Carga - PTC

RICMS, Artigo 816-H, § 1°

906

Representação Gráfica do Protocolo de Transmissão de Cargas - PTC

RICMS, Artigo 816-I, "Caput"

930

Autorização para Movimentação de Vasilhames - AMV

RICMS, Artigo 734, § 1°, Item 1

931

Controle Diário do Saldo de Vasilhames por Marca - SVM

RICMS, Artigo 734, § 1°, Item 2

932

Consolidação Semanal da Movimentação de Vasilhames - CSM

RICMS, Artigo 734, § 1°, Item 3

933

Consolidação Mensal da Movimentação de Vasilhames - CVMb

RICMS, Artigo 734, § 1°, Item 4

934

Controle Mensal da Movimentação de Vasilhames por Tipo e Marca - MVM

RICMS, Artigo 734, § 1°, Item 5

935

Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP (Modelo D)

RICMS, Artigo 37, § 1°

936

Modelo do Documento Auxiliar de Venda - DAV

RICMS, Artigo 521-B

937

Laudo de Avaliação Deficiência Mental (severa ou profunda) Acrescentado pelo Decreto n° 17.138/2012 (DOE de 24.09.2012), efeitos a partir de 01.01.2013

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67

938

Laudo de Avaliação Autismo (Transtorno Autista e Autismo Atípico) Acrescentado pelo Decreto n° 17.138/2012 (DOE de 24.09.2012), efeitos a partir de 01.01.2013

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67

939

Identificação do Condutor Autorizado Alterado pelo Decreto n° 18.173/2013 (DOE de 16.10.2013), efeitos a partir de 16.08.2013 - Conv.ICMS 76/13

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67

940

Laudo de Avaliação Deficiência Física e/ou Visual  Alterado pelo Decreto n° 22.439/2017 (DOE de 04.12.2017), efeitos a partir de 25.10.2017 Redação Anterior

RICMS, Anexo I, Tabela II, Item 67

Leiaute para Fornecimento de Informações - Estorno de ICMS Energia Elétrica
(Art. 47-A, § 1°, I, - RICMS/RO)
Acrescentado pelo Decreto n° 19.946/2015 (DOE de 15.07.2015), efeitos a partir de 15.07.2015

Conteúdo

Tamanho

Inicial

Final

Formato

01

Número NF/CEE

9

1

9

N

02

Série

3

10

12

X

03

Data de emissão

8

13

20

N

04

Data de vencimento

8 21 28 N

05

CNPJ ou CPF

14

29

42

N

06

Código de identificação do consumidor

12

43

54

X

07

Valor Total (com duas casas decimais)

12

55

66

N

08

BC ICMS (com duas casas decimais)

12

67

78

N

09

ICMS destacado (com duas casas decimais)

12

79

90

N

10

ICMS correspondente ao estorno (com duas casas decimais)

12

91

102

N

11

Número da NF/CEE emitida em substituição

9

103

111

N

12

Motivo determinante do estorno

20

112

151

X

OBSERVAÇÕES:

O Formato dos campos será:

a) Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

b) Alfanuméricos (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

Preenchimento dos campos:

a) Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

b) Alfanuméricos - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em brancos.

Alternativamente, o arquivo magnético poderá ser do tipo Microsoft Excel, seguindo, nas colunas da planilha, o padrão estabelecido para cada campo dos respectivos registros, sendo que os campos relativos a valores deverão ter separador de centavos delimitado por vírgula, com duas casas decimais.