Revogada pela Instrução Normativa n° 028/2016 (DOE 04.10.2016), efeitos a partir de 04.10.2016.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 004, DE 26 DE JANEIRO DE 2016

(DOE de 29.01.2016)

Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.

O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n° 9.736, de 4 de Dezembro de 2001,

DETERMINA:

Art. 1° Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto n° 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais - SUARE.

Art. 2° As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto n° 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1°.

Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n° 012/2015/GAB/CRE.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 004/2016/GAB/CRE

MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

VERSÃO - 01/2016