LEI COMPLEMENTAR N° 561, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

(DOM de 23.01.2015)

Dispõe sobre autorização ao Executivo para criar incentivo aos bons pagadores de tributos no âmbito do Município de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 65 § 1°, II, e 87, III, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, aprovou e sanciono a seguinte

LEI COMPLEMENTAR

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo a criar o incentivo para os bons pegadores de tributos municipais no âmbito do Município de Porto Velho, que até o final do segundo semestre no ano não estejam inadimplentes com tributos Municipais.

Parágrafo Único. O beneficio de que trata o caput será concedido a todos os contribuintes "bons pagadores", que até o final do segundo semestre de cada ano, não estejam inadimplentes com os tributos Municipais.

Art. 2° Fica a critério do Poder Executivo, determinar o percentual em desconto ao contribuinte "bom pagador", bem como os tributários sobre os quais incidirão

Parágrafo Único. O percentual de desconto de que trata o caput poderá ser implementado de forma gradativa e crescente, de modo que cada exercício o contribuinte "bom pagador" seja beneficiado com um desconto maior.

Art. 3° O contribuinte favorecido será comunicado oficialmente, no final de cada exercício, acerca do desconto que obteve bem sobre qual tributo incidirá o beneficio.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL
Prefeito

MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município