MANUAL TÉCNICO DE PROCEDIMENTOS PARA ARRECADAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

VERSÃO - 4.3

VIGÊNCIA 01 DE JUNHO DE 2011

Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação - 4.3

CAPÍTULO 1 - Normas Gerais

1.1 - Apresentação

1.2 - Objetivos

1.3 - Diretrizes Técnicas

1.4 - Setores Envolvidos

CAPÍTULO 2 - Documentos de Arrecadação

2.1 - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE

2.1.1 - Formas de Emissão

2.1.2 - Características do DARE

2.2 - Definição dos DARE’s

2.3 - Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE

CAPÍTULO 3 - Procedimentos de Arrecadação

3.1 - Informações Técnicas

3.2 - Código de Barras

3.2.1 - Dígito Verificador do Código de Barras

3.2.2 - Dígito Verificador da Representação Numérica

3.3 - DARE’s com Código de Barras Completo

3.3.1 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s tipo 1

3.3.2 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s tipo 5

3.3.3 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s tipo 6

3.3.4 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s tipo 7

3.3.5 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s tipo 8

3.3.6 - Validações dos DARE’s tipo 1, 5, 6 e 7

3.3.7 - Validações dos DARE’s tipo 8

3.4 - Arquivos Magnéticos

3.4.1 - Arquivo Magnético de DARE’s

3.4.1.1 - Registro Header

3.4.1.2 - Registro Detalhe

3.4.1.3 - Registro Trailler

3.4.2 - Arquivo Magnético de Depósitos

3.4.2.1 - Registro Header

3.4.2.2 - Registro Detalhe

3.4.2.3 - Registro Estorno

3.5 - Procedimentos de Repasse de Recursos

ANEXO 1 - Tabela de Receitas

ANEXO 2 - Tabela de Municípios

ANEXO 3 - Cálculo do Módulo 10

ANEXO 4 - Contas de Depósito

ANEXO 5 - Tabela de Repasses para o Banco Centralizador

ANEXO 6 - Tabela de Identificação e Nomenclatura das Contas de Repasse

ANEXO 7 - Tabela de Contas Correntes para Crédito do 50% do IPVA

ANEXO 8 - Controle das versões

CAPÍTULO 1
Normas Gerais

1.1 - Apresentação

O Estado de Rondônia, participante do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros - PNAFE, coordenado pelo Ministério da Fazenda e financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, está implementando a modernização da administração tributária no Estado.

Como parte integrante desta modernização, está sendo implementado o projeto de informatização da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, que é o órgão encarregado de executar a política tributária do Estado.

Dentro deste projeto está a automação do Sistema de Arrecadação, que tem como objetivos: acabar com os erros no preenchimento dos documentos de arrecadação; permitir aos agentes arrecadadores um atendimento mais rápido e seguro aos contribuintes do Estado; facilitar a transferência de informações entre os agentes arrecadadores e a Coordenadoria da Receita Estadual; proporcionar, à CRE, segurança, agilidade e eficiência na prática da conciliação bancária e controle da arrecadação, disponibilizando para a administração da SEFIN/CRE, informações gerenciais mais rápidas e seguras para a tomada de decisões, coibindo a sonegação e a evasão de tributos.

Com intuito de auxiliar no alcance destes objetivos, foi elaborado este Manual, para padronizar a forma de tratamento entre os agentes arrecadadores e a CRE, no que tange aos procedimentos de transferência dos movimentos de arrecadação.

No primeiro capítulo encontram-se as informações básicas a respeito deste manual e diretrizes que balizam todos os procedimentos da CRE, no que se refere aos processos de arrecadação e troca de informações por meio magnético.

No segundo capítulo é apresentado o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com suas características, modos de emissão e preenchimento.

No terceiro capítulo são apresentadas as informações técnicas a respeito dos leiautes do código de barras, validações necessárias e os leiautes dos arquivos magnéticos.

1.2 - Objetivos

Os objetivos deste Manual são:

Apresentar aos agentes arrecadadores o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE;

Tornar padrão os procedimentos de arrecadação para os agentes arrecadadores;

Especificar os procedimentos para captura e validação dos Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais, pelos agentes arrecadadores;

Especificar o leiaute do código de barras, contido no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais;

Especificar o leiaute dos arquivos magnéticos contendo as informações dos DARE’s arrecadados;

Especificar os procedimentos para transferências, via tele-processamento, dos arquivos magnéticos.

1.3 - Diretrizes Técnicas

As diretrizes técnicas, propostas neste manual, referem-se aos parâmetros que visam balizar os procedimentos com os agentes arrecadadores e todas as especificações técnicas com o intuito de produzir uma metodologia que padronize a forma de arrecadação.

As diretrizes são:

Segurança e Controle - Todos os procedimentos devem garantir a integridade das Informações de arrecadação capturadas e da operação de transferência dos arquivos magnéticos, entre os agentes arrecadadores e a Coordenadoria da Receita Estadual. O registro magnético das operações, comandadas na rede dos agentes arrecadadores, deve conter dados básicos de auditoria e controle das operações efetuadas;

Operacionalidade - Todos os documentos de arrecadação devem conter código de barras, para facilitar o atendimento do contribuinte do Estado pelos agentes arrecadadores e eliminar possíveis erros que comprometam o cruzamento dos documentos de arrecadação com os lançamentos de créditos da Secretaria de Finanças e o próprio fechamento da arrecadação;

Flexibilidade - Todos os procedimentos e especificações devem garantir à Coordenadoria da Receita Estadual, flexibilidade de mudanças de critérios relativos à arrecadação dos tributos estaduais, mas sempre após entendimentos prévios com os agentes arrecadadores;

1.4 - Setores Envolvidos

Gerência de Arrecadação - GEAR - CRE/SEFIN

Contato: Acyr Rodrigues Monteiro

Tel: (0xx69) 3211-6100 - Ramal 1003

E-mail: gear@sefin.ro.gov.br

autoatende@sefin.ro.gov.br

Gerência de Controle e Informações - GEINF- CRE/SEFIN

Contato: Dílson Lelis Seabra de Souza

Hernildo Pereira de Souza

Tel: (0xx69) 3211-6100

E-mail: geinf@sefin.ro.gov.br

hernildo@sefin.ro.gov.br

Rede Bancária em geral.

CAPÍTULO 2
Documentos de Arrecadação

2.1 - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE

O Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE foi criado pela Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000, destinado à arrecadação dos seguintes tributos:

Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;

Taxas diversas;

Contribuição de Melhoria;

Multas e acréscimos legais sobre quaisquer tributos ou receitas estaduais.

2.1.1 - Formas de Emissão

As formas de Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, permitem uma maior flexibilidade ao contribuinte do Estado, no sentido de possibilitar a emissão do DARE tanto em unidades da Secretaria de Finanças, como na própria residência do contribuinte.

A emissão do DARE pode ser feita das seguintes maneiras:

Pelo SITAFE - Sistema de processamento de dados corporativo da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, nas Agências de Rendas e outras unidades da CRE;

Pelo Módulo Contribuinte - Programa de Computador padrão Windows, disponibilizado gratuitamente pela Coordenadoria da Receita Estadual - CRE aos contribuintes e contabilistas, destinado à digitação e controle de informações referentes à movimentação de entrada e saída de mercadorias e Emissão de DARE’s para pagamentos de Taxas e impostos declarados;

Pela Internet - No Site da Secretaria de Finanças (www.sefin.ro.gov.br), onde o contribuinte pode consultar os lançamentos feitos pela Coordenadoria da Receita Estadual em sua conta corrente.

Nos casos citados acima, o DARE é emitido com o código de barras completo, ou seja, no leiaute do padrão Febrabam, contudo, em alguns casos, ainda há a necessidade de emissão do DARE preenchido de forma manual. A  quantidade deste tipo de DARE é pequena e a CRE vem trabalhando para reduzir esta quantidade a zero, entretanto, é opção do Agente arrecadador adaptar-se para realizar o recolhimento do DARE manual.

2.1.2 - Características do DARE

Os Documentos de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE (Figura A) emitidos via processamento de dados, serão sempre emitidos com código de barras, no formato padrão da Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN.

A área da esquerda (Área A) contém campos não numerados, destinados à identificação do contribuinte e outros dados correlatos, podendo serem utilizados caracteres alfanuméricos. Esses dados não fazem parte da formação do código de barras (Área C) do DARE.

A área da direita (Área B) contém campos numerados de 1 a 13, cujos caracteres são exclusivamente numéricos, destinados à indicação dos dados do contribuinte, número da guia de pagamento, complemento da identificação, período de referência, vencimento, código de receita e de município e valores a serem recolhidos.

Algumas dessas informações fazem parte do código de barras (Área C) do DARE.

Figura A - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE

2.2 - Definição dos DARE’s

O Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - SITAFE trabalha com um formato único de DARE, sendo que a diferença entre os tipos existentes é quanto ao conteúdo do código de barras e ao preenchimento dos campos, que pode ser manual ou via processamento de dados.

Os procedimentos de validação do código de barras, descritos neste manual, devem ser implementados para tratamento dos DARE’s na “Boca do Caixa”, medida que deve se estender aos terminais de auto-atendimento e homebanking, pois, para cada tipo de DARE, haverá um procedimento específico para o repasse dos valores arrecadados e, caso não haja essa consistência, o agente arrecadador não saberá em que conta depositar os recursos arrecadados. Esse Procedimento será descrito mais adiante.

Na composição do código de barras consta, também, a identificação do tipo de DARE emitido. Essa informação é muito importante para o agente arrecadador validar os DARE’s, cujos tipos são:

TIPO 1 - DARE de receitas diversas emitido pelo SITAFE;

TIPO 2 - DARE especial utilizado pelos fiscais - NÃO RECEBIDO PELA REDE BANCÁRIA;

TIPO 3 - A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA - NÃO RECEBER;

TIPO 4 - A UTILIZAÇÃO DESTE DARE ESTÁ SUSPENSA - NÃO RECEBER;

TIPO 5 - DARE depósito emitido pelo SITAFE para que os fiscais ou agentes de rendas façam a prestação de contas;

TIPO 6 - DARE emitido pelo contribuinte para recolhimento de ICMS declarado;

TIPO 7 - DARE emitido pelo contribuinte para recolhimentos que não possuam lançamento prévio;

TIPO 8 - DARE emitido pelo SITAFE - Exclusivo para recolhimento de IPVA

Os DARE’s do tipo 1, 5, 6, 7 e 8 contém o código de barras completo. O tipo do DARE se encontra na posição 20 do leiaute do código de barras.

2.3 -Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE

A Guia Nacional de Recolhimento Estadual - GNRE por tratar-se de um documento descrito em um convênio a nível nacional e ter sua regulamentação específica, não será tratada neste manual.

CAPÍTULO 3
Procedimentos de Arrecadação

3.1 - Informações Técnicas

As especificações técnicas contidas neste manual, inerentes ao leiaute do código de barras e ao arquivo magnético, são baseadas no Manual do Leiaute Padrão do Código de Barras - Versão 03 da Federação Brasileira das Associações dos Bancos - Febrabam.

Contudo, dentro da diretriz “Segurança e Controle”, considerando as características de cada tributo a ser arrecadado e os resultados apresentados no processamento dos arquivos retornos dos agentes arrecadadores, através dos quais constatou-se que a fórmula de geração e verificação dos dígitos verificadores do Padrão Febraban, na forma atual, não garante à SEFIN o nível de segurança necessário para o processamento das informações do movimento da arrecadação estadual, nem todas as recomendações citadas pela Febrabam foram seguidas. Destarte, os agentes arrecadadores devem modificar seus sistemas de arrecadação, para se adequarem de maneira a atender às especificações deste manual.

3.2 - Código de Barras

O Código de Barras utilizado nos DARE’s é do tipo 2 de 5 intercalado e, para garantir o recebimento dos DARE’s pelos agentes arrecadadores, será impresso na parte superior do código de barras a representação numérica correspondente ao seu valor para, caso não seja possível a leitura do código de barras, permitir o recebimento do DARE através da digitação da representação numérica. No momento da recepção a representação numérica do código de barras deverá ser validada por dígitos verificadores. Este procedimento é descrito no item 3.2.2 deste manual.

Na área livre do código de barras, que corresponde as posições 20 a 44, existem dados que devem ser lidos e validados. Estes dados indicam procedimentos que o agente arrecadador deverá tomar ou que o ajudará na geração dos arquivos magnéticos. O primeiro, é o tipo do DARE, que se encontra na posição 20; o segundo, é a data de vencimento do DARE, que está no formato Juliano (AAJJJ) na posição 21 a 25 e, o terceiro, é o Código de Receita ou o Código do Município que está na posição 40 a 43, dependendo do tipo do DARE.

Código de Barras com sua representação numérica

3.2.1 - Dígito Verificador do Código de Barras

Para validação dos Dígitos Verificadores do Código de Barras, que consta na quarta posição do Código de Barras, quando da captura do DARE via leitura, deverá ser feito o seguinte procedimento:

1. Após a leitura do Código de Barras, dividir as 44 posições lidas em 3 grupos, da esquerda para a direita. O primeiro grupo com três posições. O segundo conterá apenas uma posição, que é o dígito verificador e, o terceiro grupo, com as 40 posições restantes;

2. Calcular o módulo 10, conforme Anexo 3 - Cálculo do Módulo 10, das 43 posições, ou seja, da junção do primeiro grupo com o terceiro;

3. Comparar o valor calculado com o valor do segundo grupo;

4. Caso os valores sejam diferentes, não receber o DARE via leitura do código de barra. Tentar receber o DARE via digitação da representação numérica.

Soma-se o resultado do produto:

1+6+2+4+0+0+0+0+2+2+5+0+4+1+6+2+0+0+1+8+7+8+1+4+3+4+2+0+1+1+0+4+0+9+1+6+1+2+8+0+2+0+1+6+6+0

+5+1+8+4+0 = 139

Divide-se o total apurado por 10, obtendo o resto 9.

139 / 10 = 13 resto 9

Subtrai-se o resto de 10 (dez) para obter o Dígito Verificador, que no caso é “1”.

Comparando o dígito calculado que é 1 com o grupo 2, conclui-se que a leitura foi bem sucedida.

3.2.2 - Dígito Verificador da Representação Numérica

Para validação dos dígitos verificadores da representação numérica, que fica acima do código de barras, deve ser feito o seguinte procedimento:

1. Das 48 posições digitadas, dividi-las em 4 grupos de 12 posições;

2. Para cada grupo, calcular o digito verificador, conforme Anexo 3 - Cálculo do Módulo 10, tendo como base as 11 primeiras posições do grupo, da esquerda para a direita de cada grupo;

3. Comparar o dígito verificador de cada grupo com a décima segunda posição do grupo;

4. Caso os dígitos verificadores não coincidam, verificar os valores digitados e, se mesmo assim não coincidirem, não receber o DARE.

3.3 - DARE’s com Código de Barras Completo

São os DARE’s que devem ser capturados exclusivamente pela leitura do código de barras ou pela digitação

de sua representação numérica.

3.3.1 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 1

Para os DARE’s do tipo 1 o leiaute é o seguinte:

 

3.3.2 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 5

Para os DARE’s do tipo 5 o leiaute é o seguinte:

3.3.3 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 6

Para os DARE’s do tipo 6 o leiaute e o seguinte:

3.3.4 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 7

Para os DARE’s do tipo 7 o leiaute é o seguinte:

3.3.5 - Leiaute do Código de Barras dos DARE’s Tipo 8

Para os DARE’s do tipo 8 o leiaute é o seguinte:

As validações para os DARE’s tipos 1, 5, 6 e 7 devem ser feitas na “boca do caixa”, ou seja: no momento da recepção do DARE.

Ao ler ou digitar o código de barras deste DARE, o programa do caixa deve realizar as seguintes validações:

1) É uma arrecadação do Estado de Rondônia;

2) O DARE é do tipo 1, 5, 6 e 7;

3) O código da receita;

Testar se o código de receita existe na TABELA DE RECEITA (ANEXO 1) fornecida ao Agente Arrecadador pela SEFIN.

Testar se a receita pode ser recebida neste tipo de DARE.

Se não passar nos testes avisar ao contribuinte que o Banco não está autorizado a receber este DARE.

4) A data de vencimento do DARE:

AA - Ano no formato de 2 posições( se valor menor que 70 somar: AA + 2000 senão somar AA + 1900).

JJ - Converter a Data Juliana para dia/mês do vencimento.

O DARE não pode ser recebido caso esteja vencido, exceção feita para vencimentos em dias não úteis que poderão ser recebidos no primeiro dia útil subsequente. A exceção não se aplica para o final do exercício.

As informações para o recebimento destes tipos de DARE’s devem ser lidas ou digitadas obrigatoriamente no código de barras ou pela digitação da representação numérica do mesmo.

3.3.7 - Validações dos DARE’s Tipo 8

As validações para os DARE’s tipo 8 devem ser feitas na “boca do caixa”, ou seja: no momento da recepção do DARE.

Ao ler ou digitar o código de barras deste DARE, o programa do caixa deve realizar as seguintes validações:

1) É uma arrecadação do Estado de Rondônia.

2) O DARE é do tipo 8

3) A data de vencimento do DARE:

AA - Ano no formato de 2 posições( se valor menor que 70 somar: AA + 2000 senão somar AA + 1900).

JJJ - Converter a Data Juliana para dia/mês do vencimento.

O Dare não pode ser recebido caso este esteja vencido, com exceção dos vencimentos em dias não úteis que poderão ser recebidos no próximo dia útil.

4) Código do Município de repasse do IPVA.

Testar se o código do Município existe na TABELA DE MUNICIPIOS (ANEXO 2) fornecida ao Agente Arrecadador pela SEFIN.

Para identificar a conta de repasse, o agente arrecadador deverá utilizar o Código de Receita 2120 - IPVA e observar os procedimentos indicados no Item “3.5 - Procedimentos para repasse dos Recursos” deste manual.

As informações para o recebimento deste tipo de DARE devem ser lidas ou digitadas obrigatoriamente do Código de Barras.

3.4 - Arquivos Magnéticos

Os agentes arrecadadores deverão enviar para a SEFIN, dois arquivos magnéticos de retorno. O primeiro, é o arquivo contendo os dados referentes aos documentos de arrecadação, capturados através do código de barras ou manualmente, pelos agentes arrecadadores. O segundo, é o arquivo contendo os dados referentes às transferências que o agente arrecadador fez para as contas de depósitos. Este segundo arquivo se faz necessário porque o valor do tributo será depositado em conta, a qual será determinada em razão do tipo de DARE utilizado na arrecadação.

3.4.1 - Arquivo Magnético de DARE’s

O arquivo magnético de retorno dos agentes arrecadadores, contendo as informações dos DARE’s, capturadas através do código de barras ou manualmente, deve possuir as seguintes características:

Codificação     ASCII;

Organização     Seqüencial;

Tamanho do Registro:     400 bytes;

Modalidade:     Registros de tamanho fixo;

Campos Numéricos:     Alinhados à direita, com zeros à esquerda, e os não utilizados deverão conter zeros;

Campos Alfanuméricos:     Alinhados à esquerda, com brancos à direita, e os não utilizados deverão conter brancos.

Internamente, cada arquivo magnético será composto por:

Caso um arquivo magnético seja recebido sem um dos registros citados, esse arquivo será recusado, pois indica que ocorreu algum erro de processamento ou na transmissão do arquivo.

Os DARE’s capturados pelos agentes arrecadadores devem compor um único arquivo magnético para cada dia de arrecadação, formando assim um movimento diário da arrecadação, mesmo esses DARES sendo de tipos diferentes (Tipos 1, 3, 5, 6, 7 ou 8).

O meio de transmissão do arquivo magnético, contendo o movimento de DARE’s arrecadados pelo agente arrecadador, será tratado em um item específico deste manual.

3.4.1.1 - Registro Header

O campo Tipo do Registro para o Registro Header contém a letra “A”.

O campo Código da Remessa deverá conter o valor “2”.

O Número Seqüencial do Arquivo deverá ser acrescido de 1 a cada arquivo enviado à Coordenadoria da Receita Estadual pelo agente arrecadador.

3.4.1.2 - Registro Detalhe

O registro de detalhe do arquivo retorno será usado tanto para o retorno dos DARE’s com código de barras, como para DARE’s manuais. Mesmo na hipótese do agente arrecadador não optar pela arrecadação do DARE manual, o leiaute do arquivo deverá ser o mesmo.

As posições de 151 a 400 são referentes aos DARE’s manuais.

O campo Tipo do Registro para o registro detalhe contém a letra “G”.

O campo Forma de Arrecadação poderá ter os seguintes valores: 1 - Arrecadação na Boca do Caixa; 2 - Arrecadação em terminais eletrônicos, office banking, telefone/Fax ou 3 - Internet.

O campo Número do Registro identificará o registro dentro do arquivo, e é acrescido de 1 a cada registro.

3.4.1.3 - Registro Trailler

O campo Tipo do Registro para o registro trailler contém a letra “Z”.

O campo Total de Registro no arquivo contém a quantidade total dos registros no arquivo inclusive com os registros header e trailler.

O campo Valor Total contém a soma de todos os valores recebidos no arquivo.

3.4.2 - Arquivo Magnético de Depósitos

O arquivo magnético de retorno dos agentes arrecadadores, contendo os dados de repasses, possui as seguintes características:

Codificação     ASCII;

Organização     Seqüencial;

Tamanho do Registro:     78 bytes;

Modalidade:     Registros de tamanho fixo;

Campos Numéricos:     Alinhados à direita, com zeros à esquerda, e os não utilizados deverão conter zeros;

Campos Alfanuméricos:     Alinhados à esquerda, com brancos à direita, e os não utilizados deverão conter brancos.

Internamente, cada arquivo magnético será composto por: um registro HEADER, com informações para identificação do agente arrecadador e a data do movimento; um ou mais registros DETALHE, conforme os depósitos e estornos realizados pelo agente arrecadador; e, caso haja informação de estornos no registro detalhe, deverá haver registros de ESTORNOS com os dados dos registros que foram estornados. A soma dos valores dos registros de ESTORNO deve ser igual ao valor de estorno do registro DETALHE. Caso não haja valores estornados o arquivo magnético conterá apenas os registros HEADER e DETALHE.

Para cada movimento diário da arrecadação, o banco deve executar a rotina de prestação de contas que distribui as receitas nas contas de arrecadação do banco centralizador, de acordo com tabela de receita.

3.4.2.1 - Registro Header

O campo Tipo do Registro para o registro Header contém a letra “A”.

O campo Número do Lote deverá ser preenchido com o número do lote do arquivo retorno dos DARE’s arrecadados ao qual se refere o depósito.

3.4.2.2 - Registro Detalhe

O campo Tipo do Registro para o registro Detalhe contém a letra “D”.

Os campos de valores possuem 2 casas decimais sem virgula.

O campo Número do Documento Bancário deverá conter o número do DOC/ TED que foi utilizado para realizar o deposito dos valores arrecadados.

3.4.2.3 - Registro Estorno

O campo Tipo do Registro para o Registro Estorno contém a letra “E”.

O campo Número do Lote deverá ser preenchido com o número do lote do arquivo retorno dos DAREs arrecadados ao qual se refere o estorno.

3.5 - Procedimentos para Repasse dos Recursos

3.5.1 - Procedimentos para os Bancos Arrecadadores exceto o Banco Centralizador - Banco do Brasil:

Os Agentes Arrecadadores devem repassar 100% dos valores arrecadados, nos prazos determinados em contrato, para as contas de arrecadação especificas no banco centralizador, tomando como base para identificação das contas, os Códigos de Receitas contidos no código de barras dos documentos de arrecadação. - A Relação de Códigos de Receita e Contas Correntes encontram-se no Anexo 4.

Faz-se uma exceção para os códigos de receita do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (códigos de receita iniciando com 2 ou com 52), contido nos DARE’s tipo 8, que devem ter 40% do montante dos valores arrecadados creditados nas contas centralizadoras de repasses de IPVA indicadas no ANEXO 7 (sete) deste manual, observado o código do município constante do código de Barras do DARE tipo 8, até o dia seguinte ao da parte do município (50% do valor arrecadado) deve ser creditado na conta centralizadora do FUNDEB - Banco do Brasil - 001 - Agência 2757-X - conta corrente nº8556-1.

Assim para o IPVA o banco arrecadador deve transferir diariamente (50 % x 20%) = 10% (dez por cento) do valor arrecadado para a conta do FUNDEB no Banco Centralizador - Banco do Brasil 001 - Agência 2757-X - conta corrente nº 8556-1, 40% (quarenta por cento) do valor arrecadado para a conta centralizadora do município no Banco Centralizador indicada no ANEXO 7 (sete) e 50% (cinqüenta por cento) para a conta centralizadora de IPVA no Banco Centralizador - Banco do Brasil 001 - Agência 2757-X - conta corrente nº 7520-5.

Ainda no caso do IPVA, naqueles totais diários em que a divisão resultar um resto igual ou inferior a R$ 0,01 (um centavo), este valor será creditado no Banco do Brasil 001 - Agência 2757-X - conta corrente nº 7520-5.

3.5.2 - Procedimentos para o Banco Centralizador - Banco do Brasil:

Os procedimentos do banco centralizador estão definidos em contrato e devem atender as exigências dos repasses constitucionais, que constam na tabela de Repasses Constitucionais definidos no Anexo 5.

Observadas as orientações contidas no item 3.5.1, o banco centralizador da arrecadação - Banco do Brasil deve providenciar a transferência do valor creditado por outros bancos arrecadadores na conta-corrente Banco do Brasil 001 - Agência 2757-X - conta corrente nº 7520-5 para a conta única do Estado, observando as orientações da Gerência das Contas Bancárias do Tesouro da Secretaria de Estado de Finanças para crédito do FUNDEB e cota-educação relativamente à cota-parte do Estado na arrecadação de IPVA (50% do valor arrecadado de IPVA pertencente ao Estado).

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Anexo VIII