DECRETO N° 124-E, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016
(DOM
de 22.11.2016)
A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o
art. 62,
inciso II, combinado com o
art. 75,
inciso I,
“o”, da
Lei Orgânica do Município, de 11 de
julho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas
Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 09 de
dezembro de 2016 (sexta-feira).
Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos
e entidades para que seja preservado o funcionamento
dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de
competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 21 de
novembro de 2016.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista