DECRETO N° 124-E, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016

(DOM de 22.11.2016)

A Prefeita de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 62, inciso II, combinado com o art. 75, inciso I, “o”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas do Município de Boa Vista, o dia 09 de dezembro de 2016 (sexta-feira).

Art. 2° Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades para que seja preservado o funcionamento dos serviços essenciais, afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Boa Vista, em 21 de novembro de 2016.

Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista