DECRETO N° 46.973, DE 28 E JANEIRO DE 2010
(DOE de 29.01.2010)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/10, publicado no Diário Oficial da União de 25/01/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3031 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) item 2 da tabela do inciso II:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
2 | Gasolina "A"(...) | 54,14% | 105,52% |
b) item 1 da tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"(...) | 54,14% | 105,52% |
c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"(...) | 80,82% | 141,09% |
d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"(...) | 85,22% | 146,96% |
e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"(...) | 125,14% | 200,19% |
h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º:
Item | Produto | Operações internas | Operações interestaduais |
1 | Gasolina "A"(...) | 125,14% | 200,19% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de Janeiro de 2010.