DECRETO N° 46.973, DE 28 E JANEIRO DE 2010

(DOE de 29.01.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ato COTEPE/MVA nº 01/10, publicado no Diário Oficial da União de 25/01/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3031 - No art. 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:

a) item 2 da tabela do inciso II:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
2 Gasolina "A"(...) 54,14% 105,52%

b) item 1 da tabela do inciso IV:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"(...) 54,14% 105,52%

c) item 1 da tabela da alínea "a" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"(...) 80,82% 141,09%

d) item 1 da tabela da alínea "b" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"(...) 85,22% 146,96%

e) item 1 da tabela da alínea "c" do § 1º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"(...) 125,14% 200,19%

h) item 1 da tabela da alínea "c" do § 3º:

Item Produto Operações internas Operações interestaduais
1 Gasolina "A"(...) 125,14% 200,19%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de Janeiro de 2010.