DECRETO N° 47.360, DE 08 DE JULHO DE 2010

(DOE de 09.07.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 34/10, ratificado nos termos da Lei Complementar nº  24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 4, publicado no Diário Oficial da União de 23/04/10, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 3138 - No art. 9º, a alínea "b" da nota 01 do inciso CXVI, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) às saídas decorrentes de aquisições de mercadorias efetuadas pela CONAB junto a produtores rurais, suas cooperativas ou associações, nos termos de convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, bem como ás operações consequentes destinadas ao Programa Fome Zero."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, cm Porto Alegre, 08 julho de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS
GOVERNADORA DO ESTADO

RICARDO ENGLERT
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA

BERCILIO OSVALDO LUIZ DA SILVA
CHEFE DA CASA CIVIL