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DECRETO Nº 47.383, DE 10 DE AGOSTO DE 2010

(DOE de 11.08.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) c dá outra providência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. - Com fundamento nos §§ 13 e 14 do art. 12 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N° 3160 - No art. 27 do Livro I, a alínea "f" do inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

f) no período de de agosto de 2010 a 31 de janeiro de 2011, telhas de concreto classificadas na subposição 6810.1 da NBM/SH-NCM;"

Art. - Fica revogado o Decreto n° 47.362, de 08/07/10, com efeito retroativo a 09/07/10.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de Agosto de 2010.

YEDA RORATO CRUSIUS
GOVERNADORA DO ESTADO

RICARDO ENGLERT
SECRETÁRIO DO ESTADO DA FAZENDA

BERCILIO OSVALDO LUIZ DA SILVA
CHEFE DA CASA CIVIL