DECRETO N° 47.448, DE 27 DE SETEMBRO DE 2010.

(DOE de 28.09.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 3186 - No art. 32 do Livro I, o "caput" do inciso XCVI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"XCVI - no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de setembro de 2011, aos estabelecimentos fabricantes de papel, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% (dezessete por cento) sobre o valor das aquisições, no mês da adjudicação, de produtos classificados no código 4707 da NBM/SH-NCM, coletados neste Estado e utilizados como matéria-prima."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de setembro de 2010.

YEDA RORATO CRUSIU,
Governadora do Estado

RICARDO ENGLERT,
Secretário da Fazenda

 Registre-se e publique-se.

 BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA,
Chefe da Casa Civil 

CÉSAR KASPER DE MARSILLAC,
Subchefe Jurídico da Casa Civil.