DECRETO N° 47.609, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

(DOE de 01.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art, 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° II, publicado no Diário Oficial da União de 15/10/10, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:

I - Conv. ICMS 126/10:

ALTERAÇÃO N° 3299 - No art. 9º do Livro I, a alínea "e" do inciso XXXIX passa a vigorar com a seguinte redação:

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS NBM/SH-NCM

"e)

outras partes e acessórios............................................

9021.39.99"

II - Conv. ICMS 156/10:

ALTERAÇÃO N° 3300 - No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o inciso CLXVI com a seguinte redação:

"CLXVI - saídas internas de mercadorias promovidas pela Fundação O Pão dos Pobres de Santo Antônio, CNPJ 92.666.015/0001-01, CGC/TE 096/0217657, desde que não ultrapassem o valor anual de 45.000 (quarenta e cinco mil) UPF-RS.

NOTA - Ficam excluídas do benefício previsto neste inciso as operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de dezembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2010

YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado

RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA
Chefe da Casa Civil