DECRETO N° 47.642, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

(DOE de 09.12.2010)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 89/10, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 024, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 008, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 3310 No art. 9º do Livro I, ficam acrescentados nota ao inciso XI e os incisos CLXVII e CLXVIII, conforme segue:

"NOTA - Ver isenção para recebimentos decorrentes de importação do exterior no inciso CLXVII."

"CLXVII - recebimentos, até 31 de dezembro de 2012, decorrentes de importação do exterior, de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores;

NOTA - Ver isenção para saídas de pós-larva de camarão no inciso XI.

CLXVIII - saídas, até 31 de dezembro de 2012, de reprodutores de camarão marinho produzidos no País."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 2010

YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado

RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se

BERCÍLIO OSVALDO LUIZ DA SILVA
Chefe da Casa Civil