INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 013/2016

(DOE de 25.02.2016)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo LXXIII do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF 3/16 (DOU 22/02/16), fica acrescentado o subitem 1.2.3 com a seguinte redação:

"1.2.3 - O prazo para envio do arquivo digital da DeSTDA referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2016 fica prorrogado para o dia 20 de abril de 2016."

2. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica conforme segue:

CÓD CMP MLT CMM JRM JRS ESPECIFICAÇÃO
"234   243   283  

ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por operação - simples nacional"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual