INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 015/16
(DOE de 29.02.2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
Mercadorias importadas destinadas á implantação da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul |
155" |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
|
Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados |
677" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
"2016 |
22,97" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.