INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 015/16

(DOE de 29.02.2016)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

    Dispositivo do RICMS

Isenção de operações com mercadorias referente a:

"Livro I, art. 9°, CXCVII

Mercadorias importadas destinadas á implantação da Usina Termelétrica UTE Pampa Sul

155"

Dispositivo do RICMS

Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:

 

"Livro I, art. 23, LXXXI

Softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados

677"

 2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de março de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

"2016

Mar

22,97"

 3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.