INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 027/2016 (*)

(DOE de 23.05.2016)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação às linhas da tabela correspondentes aos códigos 005 e 174, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, VIII

Produtos de informática/alto-falantes, receptores

174"

"Livro I, art. 32, CLXVII

Produtos acabados de informática e automação

005"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2016 Jun 23,42"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 1, a 1° de janeiro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual

(*) Retificado no DOE de 01.06.2016, por ter saído com incorreções na original.