INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 027/2016 (*)
(DOE de 23.05.2016)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção III do Apêndice VII, é dada nova redação às linhas da tabela correspondentes aos códigos 005 e 174, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
Produtos de informática/alto-falantes, receptores |
174" |
|
Produtos acabados de informática e automação |
005" |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2016, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Jun | 23,42" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 1, a 1° de janeiro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS
SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual
(*) Retificado no DOE de 01.06.2016, por ter saído com incorreções na original.