TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO I
DAS REVOGAÇÕES E DA VIGÊNCIA

1.0 - REVOGAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ANTERIORES

1.1 - Ficam revogadas:

a) a Instrução Normativa CGICM 01/81, de 08/07/81;

b) na Circular 01/81, de 08/07/81:

1 - os Títulos I a IV;

2 - no Título V, os Capítulos III, IV, VIII a XI e XV, e a Seção 1.0 do Capítulo VI.

1.2 - Revogam-se, igualmente, todas as disposições em contrário contidas em outros atos normativos.

2.0 - INÍCIO DE VIGÊNCIA

2.1 - A presente Instrução Normativa entrará em vigor em 1° de novembro de 1998.

GIBSON CORREIA BELTRÃO
Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

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