SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG Nº 004, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2010

ISS. Receitas relativas a reembolso de despesas. Incide o ISS sobre o valor recebido a título de reembolso de despesas. Obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº. 2009-0.280.763-0;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob os códigos de serviço 02496, 02658, 03093, 03115, 03123, 03158, 05762 e 07927, tem por objeto social, dentre outros, a prestação de serviços na preparação, acompanhamento, aprovação e monitoração de estudos clínicos provenientes de indústrias farmacêuticas ou de biotecnologia, visando o desenvolvimento de novos produtos farmacêuticos ou a pesquisa de novas indicações terapêuticas.

2. Alega que mensalmente recebe um numerário de seus clientes destinado ao pagamento de todas as despesas referentes a cada estudo ou projeto contratado, tais como despesascom táxi, hotel, alimentação e telefonia.

3. À vista do exposto indaga se está isenta da emissão de Nota Fiscal Eletrônica na situação descrita.

4. De acordo com o art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, como tal considerada a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução, excetuados os descontos ou abatimentos concedidos independentemente de qualquer condição.

4.1. No cômputo do preço do serviço são incluídas as despesas, ordinárias ou extraordinárias, reembolsáveis ou não, necessárias à execução da sua atividade, tais como aluguéis, transporte, taxas devidas, passagens, alimentação e outras relativas ao serviço prestado. Portanto, representa tal preço o total desembolsado pelo contratante (tomador) para obter a execução do serviço por parte do contratado (prestador).

5. Desta forma, o ISS incide sobre o valor total recebido pela consulente, sob a denominação de reembolso de despesas ou qualquer outro título, para executar a atividade de prestação de serviços contratada, havendo a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.