Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 007/2014 (DOM de 07.06.2014) efeitos a partir de 07.06.2014
PORTARIA SF Nº 009, DE 21 DE JANEIRO DE 2006
(DOM de 21.01.2006)
Acresce o código que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o artigo 23 da Lei nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, que alterou a legislação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE;
RESOLVE:
1 - Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 31950, com a seguinte descrição:
CÓDIGO | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI | GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 | PERÍODO DE INCIDÊNCIA - VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
31950 - 19 | A | Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio-Base (ERB) de telefonia móvel celular. | Anual - 5.000,00 |
2 - Acrescer ao Anexo 2 da Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE-Fiscal correspondente ao código da TFE 31950, com a seguinte descrição:
SUBCLASSE DA CNAE-Fiscal | DENOMINAÇÃO DA CNAEFiscal | CONDIÇÃO DE DIFERENCIAÇÃO | CÓDIGO TFE | ITEM DA TABELA ANEXA À LEI |
4541-1/01 | Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive antenas. | 31950 | - | 19 A |
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .