ATO DECLARATÓRIO SF/SUREM Nº 1, DE 05 DE JULHO DE 2007

(DOM de 07.07.2007)

Dispõe sobre a retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS referente aos serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria SF nº. 126, de 5 de outubro de 2006 e,

CONSIDERANDO a revogação da Lei nº. 9.317, de dezembro de 1996, que instituiu o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XIV do § 1º do artigo 13, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

DECLARA:

Art. 1º. A partir de 1º de julho de 2007, os serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se sujeitam à retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, a que se refere o artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.