INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM 12, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

(DOM de 23.06.2007)

 

Estabelece a data do vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, nos casos em que especifica.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Os débitos constantes da correspondência a que se refere o artigo 5º do Decreto 48.260, de 9 de abril de 2007, enviada, no período de 06 a 11 de junho de 2007, aos contribuintes que possuíam débitos incluídos no PPI mediante proposta encaminhada pela Administração,  devidamente homologados, na vigência do Decreto 47.165, de 06 de abril de 2006, e que foram excluídos do programa até o dia 31 de maio de 2007, terão o vencimento da primeira parcela ou da parcela única no dia 29 de junho de 2007.

 

Parágrafo único. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á no dia 29 dos meses subseqüentes.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.