INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2007

(DOM de 31.07.2007)

Dispõe sobre o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, de que trata o § 6° do artigo 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas no § 6° do artigo 16 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007,

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional de que trata o artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2°. O interessado será notificado do termo de que trata o artigo 1° desta Instrução Normativa com a publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3°. O interessado poderá impugnar o indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do extrato da decisão no Diário Oficial da Cidade.

Art. 4°. Do despacho de primeira instância caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do extrato da decisão recorrida no Diário Oficial da Cidade.

Art. 5°. O interessado poderá obter a íntegra do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, bem como dos despachos de impugnação e recurso, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante o uso da senha web.

Art. 6°. O pedido de impugnação ou recurso deverá ser entregue, mediante petição escrita, na Praça de Atendimento, localizada no Parque do Anhangabaú, 206/226, instruída com os seguintes documentos:

a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado;

b) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador;

c) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente;

d) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido.

Parágrafo único. A unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessário.

Art. 7°. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM N.º 16/2007

Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional

- Exercício 2007

(Publicado no Diário Oficial da Cidade em xx/xx/2007)

CNPJ: xx.xxx.xxx

Com fundamento no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no artigo 8° da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, fica a pessoa jurídica acima identificada impedida de optar pelo Simples Nacional por incorrer na(s) seguinte(s) situação(ões):

CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx

? Falta de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

? Inscrição cancelada no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

? Débito(s) com a Prefeitura do Município de São Paulo, oriundo(s) da Secretaria Municipal de Finanças cuja exigibilidade não esteja suspensa, abaixo relacionado(s):

O interessado poderá impugnar o indeferimento nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM n° 16 de 30 de julho de 2007.