PORTARIA SMSP/GAB Nº 012, DE 16 DE MARÇO 2007

(DOM DE 17.03.2007)

Modifica a Lei nº 14.223/06 que disciplina a forma como será ordenada a paisagem urbana de São Paulo, detalhando novas definições e normas para os contribuintes solicitarem os pedidos de licenciamento via Internet, entre outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o item II do artigo 34 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre a competência da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras em expedir atos normativos e definir procedimentos administrativos para a fiel execução da referida lei e de seu regulamento;

CONSIDERANDO o item III do artigo 34 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que atribui a competência a esta Secretaria de gerenciar o cadastro único dos anúncios da cidade - CADAN, bem como a veiculação eletrônica no “site” da Prefeitura para o conhecimento e acompanhamento de todos os cidadãos;

CONSIDERANDO o artigo 48 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, que atribui ao Poder Executivo a função de promover as medidas necessárias, através de Portaria, para viabilizar a aplicação das normas previstas na citada lei para que ocorra a padronização de requerimentos e demais documentos necessários ao seu cumprimento;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal fixar diretrizes e implantar procedimentos visando o aumento da eficiência e transparência das ações fiscalizatórias em geral, bem como da tramitação de expedientes de interesse dos contribuintes; Resolve:

1 - A alínea “a” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 14.223/06 considera “anúncio indicativo” como qualquer veículo de comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto de área de exposição e estrutura, que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso.

2 - O artigo 24 da Lei nº 14.223/06 determina que os anúncios indicativos somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN.

3 - Nos imóveis edificados públicos ou privados, somente serão permitidos anúncios indicativos das atividades neles exercidas e que possuam as devidas Licenças, Alvarás ou Autorizações de Funcionamento.

4 - O licenciamento de anúncios indicativos, conforme determina o artigo 25 da Lei nº 14.223/06, será promovido por meio eletrônico, não sendo necessária a sua renovação, desde que não haja alteração em suas características.

5 - O pedido de licenciamento de anúncio indicativo por meio eletrônico ou por processo, irá resultar na emissão dos seguintes documentos:

a - Licença de Anúncio;

b - Notificação de Indeferimento de Anúncio.

6 - De acordo com o artigo 11 do Decreto nº 47.950/06, o licenciamento de anúncios indicativos poderá ser solicitado pela Internet, mediante o preenchimento do requerimento eletrônico respectivo, no endereço www.cadan.prefeitura.sp.gov.br;

6.1 - Para o licenciamento via internet, o interessado deverá informar: número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, número do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, número da Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento, número do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável técnico (quando for o caso), local de instalação e dimensões e posicionamento do anúncio no imóvel, conforme instruções mostradas na tela;

6.2 - Prestadas as informações, o requerente deverá confirmar a operação e o sistema irá fornecer um número de protocolo, que poderá ser utilizado para consulta do resultado da operação;

6.3 - Após, 24 (vinte e quatro) horas, no mesmo endereço eletrônico, a análise dos dados informados resultará na emissão da Licença de Anúncio ou da Notificação de Indeferimento de Anúncio, a qual deverá ser impressa;

6.4 - Caso seja necessária a consulta a outros órgãos públicos (IPHAN, CONDEPHAAT, CONPRESP/SMC, SEMPLA, CPPU), ou haja outro impedimento ao licenciamento eletrônico (imóvel sem IPTU, imóvel em obras, imóvel com Licença de Funcionamento emitida manualmente), a Notificação de Indeferimento conterá “mensagem” para que o requerente autue, junto à Subprefeitura competente, sob a forma de processo administrativo, para que ocorra o devido pedido de licenciamento do anúncio indicativo.

7 - Caso o imóvel esteja inserido em área ou bairro tombado ou em área envoltória de bens tombados por Legislação Municipal, o licenciamento de anúncio indicativo deverá atender ao disposto nas Resoluções nº 01/CONPRESP/07 e nº 02/CONPRESP/ 07, respectivamente.

8 - O pedido de licenciamento de anúncio indicativo também poderá ser autuado sob a forma de processo administrativo, quando não for possível pelo meio eletrônico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a - Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo);

b - Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

c - Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio;

d - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

e - Cópia da Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

f - Cópia do número do CREA e da ART dos responsáveis técnicos, quando for o caso.

9 - Para obter Licenciamento de anúncios indicativos, os imóveis sem IPTU deverão estar voltados para a rede viária estabelecida pelo Plano Diretor Estratégico - Lei nº 13.430/02, e sua testada será equivalente à frente descrita em escritura registrada.

10 - Para obter Licenciamento de anúncios indicativos promovendo um empreendimento imobiliário no local da obra, a Construtora que possuir o Alvará de Construção e Execução deverá apresentar cópia da planta do projeto aprovado e do alvará citado. Quando a Construtora possuir Alvará de Autorização para o estande de vendas, o licenciamento do anúncio indicativo poderá ser feito via internet.

11 - Se o imóvel estiver protegido por legislação estadual e/ou federal, caberá às Subprefeituras, solicitar ao interessado, via “comunique-se”, a apresentação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, da manifestação do(s) órgão(s) competente(s), respectivamente, Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo - CONDEPHAAT e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

11.1 - O não atendimento do “comunique-se”, no prazo estabelecido, ou a manifestação desfavorável do CONDEPHAAT e/ou do IPHAN, acarretará no indeferimento do pedido de licença de anúncio indicativo.

12 - As Licenças e Notificações de Indeferimento de anúncios indicativos, emitidas por processo, serão encaminhadas, via postal, para o endereço que constar no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

13 - Após a emissão da Licença de Anúncio Indicativo, o interessado terá 30 (trinta) dias para providenciar a inclusão do código do anúncio no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, junto à Secretaria Municipal de Finanças - SF.

14 - Nos termos do art. 31 da Lei nº 14.223/06, os responsáveis pelo anúncio deverão afixar o número da licença de anúncio indicativo ou CADAN de forma visível e legível no logradouro público. Além disso, deverá ser mantida no local, à disposição da fiscalização, toda a documentação comprobatória da regularidade do Cadastro de Anúncios - CADAN, da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e do pagamento da Taxa de Fiscalização do Anúncio - TFA.

15 - A partir de 31 de março de 2007, as Licenças de Anúncios emitidas pela Lei nº 13.525/03 (revogada) serão automaticamente canceladas e os processos pendentes de apreciação na data da entrada em vigor da Lei nº 14.223/06 serão indeferidos e arquivados.

16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE ANÚNCIO INDICATIVO
 

LEI Nº 14.223/06

a
NÚMERO: DATA INSCRIÇÃO: PROCESSO:
C.C.M.
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
LOCAL DE INSTALAÇÃO
ENDEREÇO: NÚMERO:
COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:
CODLOG: IPTU:
QUANTIDADE DE TESTADAS: TESTADA ÚNICA DO IMÓVEL:
Q
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
TESTADA 1: M TESTADA 2: M TESTADA  3: M TESTADA 4: M TESTADA 5: M
LOCALIZAÇÃO DO ANÚNCIO NO IMÓVEL
IMÓVEL LOCAL
DIMENSÕES
ÁREA: ALTURA MÁXIMA: ALTURA MÍNIMA:
AVANÇO DO ANÚNCIO SOBRE O PASSEIO: RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
 
OCORRÊNCIAS:








 
 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA
LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO -
LEI Nº 14.223/06

NÚMERO DA LICENÇA / CADAN

a
DATA INSCRIÇÃO: DATA EMISSÃO PROCESSO:
C.C.M. / RAZÃO SOCIAL
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL:
NÚMERO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:
a
LOCAL DE INSTALAÇÃO
ENDEREÇO: NÚMERO:
COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:
CODLOG: IPTU:
QUANTIDADE DE TESTADAS: TESTADA ÚNICA DO IMÓVEL:
a

IMÓVEL COM MAIS DE UMA TESTADA

TESTADA 1 M TESTADA 2 M TESTADA  3 M TESTADA  3 M TESTADA  5 M
LOCALIZAÇÃO DO ANÚNCIO NO IMÓVEL
IMÓVEL LOCAL:
DIMENSÕES:
ÁREA: ALTURA MÁXIMA: ALTURA MÍNIMA:
AVANÇO DO ANÚNCIO SOBRE O PASSEIO: RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO:
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
EMPRESA OU TÉCNICO RESPONSÁVEL PELO ANÚNCIO:
Nº DO CREA:
NOME:
a
IMPORTANTE:
1. O anúncio deverá ser identificado no local onde estiver instalado, Através do número desta Licença.
2. Esta licença terá validade somente quando acompanhada da comprovação do recolhimento da TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncio, Artigo 83 da Lei nº 13.474/2002)
3. Não serão exigidos responsáveis técnicos para anúncio com área inferior a 4.0m2
4. Se houver desistência da instalação do anúncio, ou caso o anúncio seja removido ou alterado, o interessado deverá solicitar o cancelamento desta licença
5. Esta licença será cancelada quando for constatada pelos orgãos competentes, infração à legislação vigente que rege a matéria.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS

 

REQUERIMENTO PARA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO ANÚNCIO

 CCM

 CNPJ/CPF

 LICENÇA/ALVARÁ/AUTORIZAÇÃO
A

 RAZÃO SOCIAL
 

LOCAL DE INSTALAÇÃO DO ANÚNCIO

 IPTU

 SEM IPTU: INCRA / IMÓVEL PÚBLICO
A

 ENDEREÇO COMPLETO
 

 INFORMAR SE ESQUINA

 TESTADA
A

DADOS DO ANÚNCIO

 I - LOCAL DE INSTALAÇÃO

 A

 (         ) IMÓVEL NÃO EDIFICADO (Terreno)

 B

IMÓVEL EDIFICADO

 (         ) FACHADA

        (         ) ADESIVO

 (         ) TOLDO RETRÁTIL

 (         ) ÁREA LIVRE

 II - DIMENSÕES E POSICIONAMENTO DO ANÚNCIO NO IMÓVEL

 1. ÁREA DO ANÚNCIO                                                    (                                                                      -                               ) m2

 2. ALTURA MÁXIMA DO ANÚNCIO                                 (                                                                      -                               ) m

 3. ALTURA MÍNIMA DO ANÚNCIO                                  (                                                                      -                               ) m

 4. AVANÇO DO ANÚNCIO SOBRE O PASSEIO              (                                                                      -                               ) m

 5. RECUO FRONTAL DA EDIFICAÇÃO                            (                                                                      -                               ) m

 III - DISPOSITIVOS DO ANÚNCIO

 1  - O ANÚNCIO TERÁ DISPOSITIVO ELÉTRICO?                                                                 (      ) SIM                                  (     ) NÃO

 ART:

 CREA DO RESPONSÁVEL:

 OBSERVAÇÕES:

 

1. O PRESENTE DOCUMENTO REFERE-SE EXCLUSIVAMENTE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL,DEVENDO AINDA,SEREM OBSERVADAS AS LEGISLAÇÕES ESTADUAL FEDERAL PERTINENTES.
2. O LOCAL CONSTANTE NO CCM DEVERÁ CORRESPONDER AO LOCAL DO IPTU.
3. NÃO SERÃO EXIGIDOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PARA ANÚNCIOS COM ÁREA INFERIOR A 4M².
4. TESTADA OU ALINHAMENTO:A LINHA DIVISÓRIA ENTRE O IMÓVEL DE PROPRIEDADE PRIVADA OU PÚBLICA E O LOGRADOURO OU VIA PÚBLICA.
5.O RESPONSÁVEL PELO ANÚNCIO DEVERÁ MANTER NO LOCAL: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, LICENÇA DO MUNICÍPIO E O PAGAMENTO DA TFA.

 

Declaro que o anúncio proposto atende às disposições da legislação vigente e que as informações acima são expressão da verdade

Nestes termos, pede deferimento.

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Nome do declarante

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Documento de identidade

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Assianatura