PORTARIA SF
Nº 263 DE 31 DE OUTUBRO DE/2007
(DOM 31.10.2007)
Divulga a taxa de juros e os
fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das
parcelas de débitos tributários, de competência da Subsecretaria da Receita Municipal, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de novembro de 2007.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º do Decreto n.º 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia para vigorar no mês de novembro de 2007 é de 0,84467048%.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF n.º 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas no mês de novembro de 2007, são os seguintes:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 | 1,97494229 |
3 | 2,95002431 |
4 | 3,91693908 |
5 | 4,87575501 |
6 | 5,82653995 |
7 | 6,76936116 |
8 | 7,70428533 |
9 | 8,63137862 |
10 | 9,55070663 |
11 | 10.46233438 |
12 | 11,36632637 |
13 | 12,26274657 |
14 | 13,15165840 |
15 | 14,03312473 |
16 | 14,90720795 |
17 | 15,77396988 |
18 | 16,63347185 |