Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 007/2014 (DOM de 07.06.2014) efeitos a partir de 07.06.2014
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM 005, DE 27 DE JULHO DE 2010
(DOM de 29.07.2010)
Acrescenta código à Portaria SF n° 005, de 11 de janeiro de 2003, referente aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica e dá outras providências.
0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, a edição da Lei n.° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que acresceu o inciso IV ao artigo 26 da Lei n.° 1 3.477, de 30 de dezembro de 2002, concedendo isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica, e
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para os contribuintes beneficiados pela referida isenção da TFE,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF n.° 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 39995, com a seguinte descrição:
CÓDIGO |
ITEM DA TABELA ANEXA À LEI |
GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002 |
PERÍODO DE INCIDÊNCIA |
VALOR DA TAXA EM REAIS (R$) |
Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação espedfia. |
Anual |
Isento |
Art.
2° Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, isentos da TFE nos termos do inciso IV do artigo 26 da Lei n.° 1 3.477, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei n.° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, o Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR - da Subsecretaria da Receita Municipal promoverá a alteração de ofício do código de TFE, segundo o critério disposto no artigo 3°.Art. 3° A alteração dos códigos da TFE para 39995 deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1° de janeiro de 2007, estiver inscrito em um, ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:
01112 |
01139 |
01422 |
01503 |
02135 |
02348 |
02410 |
02488 |
02542 |
02836 |
03166 |
03980 |
05991 |
06017 |
06122 |
06149 |
06165 |
06181 |
06262 |
06319 |
06343 |
06386 |
06432 |
06513 |
06556 |
06645 |
06653 |
06840 |
06890 |
06920 |
06955 |
06971 |
07170 |
07234 |
07323 |
07528 |
07609 |
07633 |
07684 |
07692 |
07889 |
07919 |
08036 |
08044 |
08575 |
08656 |
08664 |
08850 |
08931 |
|
Art.
4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2007.