Revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 007/2014 (DOM de 07.06.2014) efeitos a partir de 07.06.2014

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM 005, DE 27 DE JULHO DE 2010

(DOM de 29.07.2010)

Acrescenta código à Portaria SF n° 005, de 11 de janeiro de 2003, referente aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica e dá outras providências.

0 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a edição da Lei n.° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, que acresceu o inciso IV ao artigo 26 da Lei n.° 1 3.477, de 30 de dezembro de 2002, concedendo isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica, e

CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar os procedimentos de cadastro para os contribuintes beneficiados pela referida isenção da TFE,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescer à Seção 1 do Anexo 1 da Portaria SF n.° 005, de 11 de janeiro de 2003, o código 39995, com a seguinte descrição:

CÓDIGO

ITEM DA TABELA ANEXA À LEI

GRUPO DE ATIVIDADES CONFORME A LEI Nº 13.477, DE 30 DEZEMBRO DE 2002

PERÍODO DE INCIDÊNCIA

VALOR DA TAXA EM REAIS (R$)

39995

  Profissional autônomo que desenvolva atividade que não exija formação espedfia.

Anual

Isento

Art. Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data da publicação desta Instrução Normativa, isentos da TFE nos termos do inciso IV do artigo 26 da Lei n.° 1 3.477, de 30 de dezembro de 2002, acrescido pela Lei n.° 14.256, de 29 de dezembro de 2006, o Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR - da Subsecretaria da Receita Municipal promoverá a alteração de ofício do código de TFE, segundo o critério disposto no artigo 3°.

Art. A alteração dos códigos da TFE para 39995 deverá ser promovida se o contribuinte, a partir de 1° de janeiro de 2007, estiver inscrito em um, ou mais de um dos seguintes códigos de serviço, não podendo estar inscrito em nenhum outro:               

01112

01139

01422

01503

 02135

02348

 02410

02488

02542

02836

03166

03980

05991

06017

06122

06149

06165

06181

06262

 06319

06343

06386

 06432

06513

06556

06645

06653

 06840

06890

 06920

 06955

 06971

 07170

07234

07323

07528

07609

07633

07684

 07692

 07889

07919

 08036

 08044

08575

08656

08664

08850

08931

 

Art. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de de janeiro de 2007.