PORTARIA SF N° 079/2011
(DOM de 30.07.2011)
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de
mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.° 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
RESOLVE :
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1° de agosto de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas 1 e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.° 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2.
Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Valores em Reais
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos |
645,22 | 537,68 | 376,38 |
Casa ( Térrea ou Sobrado ) |
806,52 | 645,22 | 483,91 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades |
752,75 | 591,45 | 430,14 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades |
698,98 | 537,68 | 376,38 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades |
591,45 | 483,91 | 322,61 |
Casas Pré-Fabricadas |
591,45 | 483,91 | 322,61 |
Abrigo para Veículos |
322,61 |
Valores em Reais
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCIAL ( C ) |
|
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ................................................... |
537,68 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ......................................................... |
537,68 |
C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................ |
430,14 |
2. USO SERVIÇOS ( S ) |
|
S 1 - Serviço de Âmbito Local ...................................................................... |
537,68 |
S 2 - Serviço Diversificado ........................................................................... |
645,22 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................ |
752,75 |
S 2.5 - Hospedagem ........................................................................... |
645,22 |
S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) .......... |
806,52 |
S 2.8 - De Oficinas ............................................................................... |
430,14 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ....... |
430,14 |
S 3 - Serviço Especiais ................................................................................. |
430,14 |
3. USO INSTITUCIONAL ( E ) |
|
E 1 - Instituições de Âmbito Local ................................................................ |
537,68 |
E 1.3 - Saude....................................................................................... |
752,75 |
E 2 - Instituições Diversificadas .................................................................... |
537,68 |
E 2.3 - Saude....................................................................................... |
914,06 |
E 3 - Instituições Especiais ........................................................................... |
537,68 |
E 3.3 - Saude ....................................................................................... |
914,06 |
4. USO INDUSTRIAL ( I ) |
|
I 1 - Indústrias não Incômodas..................................................................... |
537,68 |
I 2 - Indústrias Diversificadas ........................................................................ |
537,68 |
I 3 - Indústrias Especiais ............................................................................... |
537,68 |
I - Galpão ( sem fim especificado ) ........................................................... |
430,14 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" AGOSTO 2011 |
||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2001 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,4571 | 2,3937 | 2,3910 | 2,3761 | 2,3709 | 2,3672 | 2,3672 |
2002 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,3672 | 2,1831 | 2,1674 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 |
2003 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 2,1621 | 1,9609 | 1,9406 | 1,9304 | 1,8571 | 1,8551 | 1,8502 |
2004 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,8502 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 |
2005 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,7529 | 1,6487 | 1,6246 | 1,6214 | 1,6214 | 1,6214 | 1,6214 |
2006 | 1,6189 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,6151 | 1,5678 | 1,5638 | 1,5604 | 1,5604 | 1,5600 | 1,5589 |
2007 | 1,5519 | 1,5412 | 1,5364 | 1,5309 | 1,5283 | 1,5232 | 1,4353 | 1,4271 | 1,4271 | 1,4271 | 1,4264 | 1,4264 |
2008 | 1,4264 | 1,4264 | 1,4233 | 1,4115 | 1,4115 | 1,4115 | 1,3238 | 1,3179 | 1,3098 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 |
2009 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,3070 | 1,2192 | 1,2106 | 1,2106 | 1,2106 | 1,2056 | 1,2049 |
2010 | 1,2049 | 1,2049 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1946 | 1,1135 | 1,1114 | 1,1060 | 1,1060 | 1,1045 | 1,1004 |
2011 | 1,1004 | 1,0960 | 1,0919 | 1,0919 | 1,0858 | 1,0858 | 1,0163 | 1,0000 |