PORTARIA SF N° 079/2011

(DOM de 30.07.2011)

Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no § 3.° do artigo 14 da Lei n.° 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3.° do artigo 17 do Decreto n.° 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,

RESOLVE :

1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de de agosto de 2011 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas 1 e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.° 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:

1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;

1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;

1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.

2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Valores em Reais

TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
TIPO DE CONSTRUÇÃO GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA
INTENSIVO MÉDIO PEQUENO

Apartamentos

645,22 537,68 376,38

Casa ( Térrea ou Sobrado )

806,52 645,22 483,91

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

752,75 591,45 430,14

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

698,98 537,68 376,38

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

591,45 483,91 322,61

Casas Pré-Fabricadas

591,45 483,91 322,61

Abrigo para Veículos

322,61

Valores em Reais

TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL ( C )

C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ...................................................

537,68

C 2 - Comércio Varejista Diversificado .........................................................

537,68

C 3 - Comércio Atacadista ............................................................................

430,14

2. USO SERVIÇOS ( S )

S 1 - Serviço de Âmbito Local ......................................................................

537,68

S 2 - Serviço Diversificado ...........................................................................

645,22

S 2.2 - Pessoais e de Saude................................................................

752,75

S 2.5 - Hospedagem ...........................................................................

645,22

S 2.5 - Hospedagem ( área superior a 2.500 m2 com elevador) ..........

806,52

S 2.8 - De Oficinas ...............................................................................

430,14

S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis .......

430,14

S 3 - Serviço Especiais .................................................................................

430,14

3. USO INSTITUCIONAL ( E )

E 1 - Instituições de Âmbito Local ................................................................

537,68

E 1.3 - Saude.......................................................................................

752,75

E 2 - Instituições Diversificadas ....................................................................

537,68

E 2.3 - Saude.......................................................................................

914,06

E 3 - Instituições Especiais ...........................................................................

537,68

E 3.3 - Saude .......................................................................................

914,06

4. USO INDUSTRIAL ( I )

I 1 - Indústrias não Incômodas.....................................................................

537,68

I 2 - Indústrias Diversificadas ........................................................................

537,68

I 3 - Indústrias Especiais ...............................................................................

537,68

I - Galpão ( sem fim especificado ) ...........................................................

430,14

 

TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"

AGOSTO 2011

ANO JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 2,4571 2,4571 2,4571 2,4571 2,4571 2,4571 2,3937 2,3910 2,3761 2,3709 2,3672 2,3672
2002 2,3672 2,3672 2,3672 2,3672 2,3672 2,3672 2,1831 2,1674 2,1621 2,1621 2,1621 2,1621
2003 2,1621 2,1621 2,1621 2,1621 2,1621 2,1621 1,9609 1,9406 1,9304 1,8571 1,8551 1,8502
2004 1,8502 1,8502 1,8502 1,8502 1,8502 1,8502 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529
2005 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529 1,7529 1,6487 1,6246 1,6214 1,6214 1,6214 1,6214
2006 1,6189 1,6151 1,6151 1,6151 1,6151 1,6151 1,5678 1,5638 1,5604 1,5604 1,5600 1,5589
2007 1,5519 1,5412 1,5364 1,5309 1,5283 1,5232 1,4353 1,4271 1,4271 1,4271 1,4264 1,4264
2008 1,4264 1,4264 1,4233 1,4115 1,4115 1,4115 1,3238 1,3179 1,3098 1,3070 1,3070 1,3070
2009 1,3070 1,3070 1,3070 1,3070 1,3070 1,3070 1,2192 1,2106 1,2106 1,2106 1,2056 1,2049
2010 1,2049 1,2049 1,1946 1,1946 1,1946 1,1946 1,1135 1,1114 1,1060 1,1060 1,1045 1,1004
2011 1,1004 1,0960 1,0919 1,0919 1,0858 1,0858 1,0163 1,0000