DECRETO Nº 53.142, DE 14 DE MAIO DE 2012

(DOM de 15.05.2012)

Acresce o § 3º ao artigo 6º do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a fiscalização em geral, estabelece os procedimentos de fiscalização da instalação e do funcionamento de atividades em imóveis, e dá outras providências.

 

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de § 3º, com a seguinte redação:

"Art. 6º. ............................................................

§ 3º. Em caráter excepcional, o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras poderá designar servidores públicos municipais lotados na Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo - SGUOS, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para compor, temporariamente, por prazo inferior àquele previsto no § 1º deste artigo, o Grupo Técnico Fiscalizador das Subprefeituras, a fim de atender necessidades de serviço devidamente justificadas."(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB
Prefeito

RONALDO SOUZA CAMARGO
Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

GIOVANNI PALERMO
Secretário do Governo Municipal - Substituto