PORTARIA CAT Nº 57 de 25-07-2000

(DOE de 27-07-2000)

Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT-27 de 16-3-95 e objetivando a extinção da Guia de Recolhimento OR - Outras Receitas, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27 de 16-3-95:

I - o campo 10 do inciso II do artigo 43:
"Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma do campo 12 dos
  "Borderôs - DR" referente às GAREs DR;";

II - o "caput", mantidos os seus incisos, e os campos 10 e 12 do inciso II do artigo 49:
"Artigo 49 - O Borderô de Guia de Recolhimento "DR-32",  modelo anexo, será utilizado para capear os lotes da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR:
  Campo 10 - código genérico 998-2;
  Campo 12 - soma dos valores constantes do total da
  GARE-DR;";

III - o campo 10 do inciso II do artigo 55:
  "Campo 10 - na linha GARE-DR, a soma dos valores indicados
  no campo 10 dos Comprovantes de Depósito, relativos à
  GARE-DR;";

IV - a discriminação do código de receita 972-6 da tabela IV:
  "972-6 - receita extra-orçamentária e anulação de despesa".

Artigo 2º - Ficam acrescentados à Portaria CAT-27 de 16-3-95:

I - o inciso VI ao artigo 7º:
  "VI - Receita Extra-Orçamentária e Anulação de Despesa.";

II - os códigos de receita indicados a seguir:

  a) à tabela III:
  OUTRAS RECEITAS
  RECEITA CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO
  802-3 - custas adiantadas - oficiais de justiça
  807-2 - fianças criminais
  EXTRA- 808-4 - fianças diversas
  ORÇAMENTÁRIA E 810-2 - depósitos diversos
  ANULAÇÃO DE 813-8 - cauções
  DESPESA 815-1 - pensões alimentícias
  830-8 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a
  maior pagos pelo DDPE
  831-0 - vencimentos, vantagens e proventos recebidos a
  maior pagos pela Unidade

  b) ao anexo XXI:

  1 - no grupo G:
  CÓDIGO RECEITA
  807-2 Fianças criminais
  808-4 Fianças diversas
  810-2 Depósitos diversos
  813-8 Cauções
  815-1 Pensões alimentícias
  830-8 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior
  pagos pelo DDPE
  831-0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior
  pagos pela Unidade

  2 - no grupo I:
  CÓDIGO RECEITA
  802-3 Custas adiantadas - oficiais de justiça

Artigo 3º - Ficam excluídos os códigos de receita 520-4, 534-4, 901-5 e 915-5 da tabela III da Portaria CAT-27 de 16-3-95.

Artigo 4º - Ficam revogados o inciso V do artigo 1º, os artigos 13 a 15 e o inciso II do artigo 31 da portaria mencionada.

Artigo 5º - Fica aprovado o novo modelo anexo da GARE-DR, em substituiçãoao constante no anexo III da Portaria CAT-27 de 16-3-95, autorizando-se a utilização do modelo atualmente em uso até o final do estoque.

Artigo 6º - O impresso de Guia de Recolhimento OR poderá ser utilizado para recolhimentos efetuados até 31 de agosto de 2000.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de  2000.