PORTARIA CAT 37 de 14-05-2001

(DOE 15-05-2001)

REVOGADA pela Portaria CAT 52/2002

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30-9-97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30-11-2000, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas e, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2001, quando então ficará revogada a Portaria CAT-24 de 22-3-00.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT-37/01)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS
Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Fabricantes/ Preços em Reais
Nacional ou Importado Cálculo
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
1. Linha Impulse
1.1 Picolés a base de Água:
Até 50,00 ml Unitário 0,50 0,50 - x - - x - 0,21
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,80 0,80 0,75 - x - 0,40
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - 0,63
1.2 Picolés Cremosos:
Até 50,00 ml Unitário 0,60 0,70 - x - - x - 0,25
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,95 1,00 0,85 - x - 0,50
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 0,98 1,10 - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 1,75
1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml Unitário 0,55 0,70 - x - - x - - x -
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,75 1,30 0,90 - x - 0,67
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 1,30 0,90 - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,30 1,50 - x - - x - 1,75
1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml Unitário 0,40 0,40 - x- - x - - x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,50 0,40 - x - - x - - x -
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,62 0,50 1,00 - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 0,60 0,95 - x - - x - - x -
Acima de 70,01 ml Unitário 0,80 0,95 - x - - x - - x -
1.5 Picolés "Premium":
Até 70,00 ml Unitário 1,10 1,10 - x - - x - - x -
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 1,50 - x - 3,75 - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 2,25 2,25 2,00 - x - 1,25
Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Fabricantes/ Preços em Reais
Nacional ou Importado Cálculo
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
1.6 Em Copos:
Até 90,00 ml Unitário 0,90 0,65 - x - - x - 0,50
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,30 1,00 - x - 3,10 0,66
De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - 1,00 - x - 2,65 1,05
De 120,01 a 150,00 ml ("Premium") Unitário 1,70 1,60 - x - - x - 1,10
Acima de 150,00 ml ("Standard") Unitário 1,60 1,50 1,60 - x - 1,10
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 0,80
De 250,01 a 450,00 ml(Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,00
1.7 Cones:
Até 150,00 ml ("Premium") Unitário 1,60 1,80 - x - - x - - x -
Até 150,00 ml ("Standard") Unitário - x - 1,50 1,25 - x - 1,30
Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - - x - 1,70 - x - - x -
1.8 Sanduíche de Sorvete:
Sanduíche Unitário - x - 2,00 - x - - x - 1,50
2 Linha Doméstica:
2.1 Potes:
"Premium" até 0,900 l Litro - x - 7,33 - x - - x - 2,90
"Premium" de 0,901 a 1,89 l Litro 5,90 - x - - x - - x - 2,50
"Standard" até 1,89 l Litro - x - - x - - x - 6,80 2,15
"Standard" acima de 1,90 l Litro 4,30 4,40 3,82 - x - 2,15
"Light" até 1 l Litro 6,95 8,44 11,40 - x - 5,25
Infantil Litro 4,70 - x - - x - - x - 3,70
"Superpremium" até 1 l Litro 11,80 - x - 9,70 - x - 5,50
"Superpremium" até 1 l Unitário - x - - x - 9,70 9,40 4,80
Econômico Litro 2,50 - x - - x - - x - 1,90
2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l Litro - x - - x - - x - - x - 5,25
De 3,00 a 3,99 l Litro 16,44 - x - -x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 14,47 - x - - x - - x - - x -
"Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 2,70
"Premium"
Até 2,99 l Litro 16,44 - x - - x - - x - - x -
De 3,00 a 3,99 l Litro - x - - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro - x - - x - - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Fabricantes/ Preços em Reais
Nacional ou Importado Cálculo
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
"Premium" Unitário - x - 6,75 - x - - x - - x -
A base de água Unitário - x - 3,20 - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - 5,20 - x - - x - - x -
Cremosos Unitário - x - 4,40 - x - 9,65 - x -
2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml Litro 10,33 - x - - x - - x - - x -
Até 750 ml Unitário - x - 6,50 - x - - x - - x -
De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 5,20
Infantil até 600 ml Unitário - x - 6,00 - x - - x - - x -
2.4 Bombom de sorvete:
Minibombom Litro 15,38 - x - - x - - x - - x -
Bombom Unitário - x - 3,20 - x - - x - - x -
3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 5,45 - x - - x - 3,90
Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 7,00 - x - 3,10
3.2 Monoporções:
Sem recheio Unitário 2,41 - x - - x - - x - 1,15
Com recheio Unitário - x - - x - - x - - x - 2,00
Com recheio e cobertura Unitário 1,28 - x - - x - - x - 2,25
"Premium" Unitário 3,01 - x - - x - - x - - x -
"Light" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,40
4 Sorvete a Granel e Complementos:
4.1 Sorvete massa a granel
Litro - x - - x - - x - - x - 3,20
"Standard" Litro 4,71 4,76 6,42 - x - 3,90
"Superpremium" Litro - x - - x - 9,42 - x - 4,70
4.2 Sorvete massa a granel "light"
Litro - x - - x - - x - - x - 6,00
4.3 Coberturas:
Cobertura Xarope Litro 7,93 - x - 12,75 - x - - x -
Cobertura frasco Litro 11,39 - x - - x - - x - - x -
Cobertura frasco 290 g Unitário - x - 3,27 - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 18,96 - x - - x - - x - - x -
Cobertura garrafa 1 litro Litro - x - 4,28 - x - -x - - x -
"Mashmallow" frasco Litro 7,89 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" lata Litro 9,52 - x - - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ Fabricantes/ Preços em Reais
Nacional ou Importado Cálculo
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
4.4 Farofas:
Farofa frasco 240 g Unitário - x - 3,71 - x - - x - - x -
Farofa pote 1000 g Unitário - x - 9,06 - x - - x - - x -
4.5 Outros Itens:
Casquinha de biscoito 300 unid. 13,75 19,25 - x - - x - - x -
Casquinha de bijú 300 unid. - x - 9,06 - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 5,09 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 2000 unid. 4,40 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. - x - 1,95 - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 3,77 - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 3,52 - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário 9,85 - x - - x - - x - - x -