COMUNICADO CAT Nº 67, de 25-11-2002

( DOE 26-11-2002)

Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão do Banco Unibanco S/A na sistemática de recolhimento em GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, divulga a relação das instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital:

BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:

 
Código do Banco Nome do Banco
033 Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151 Banco Nossa Caixa S/A
237 Banco Bradesco S/A
250 Banco Schahin S/A
291 Banco BCN S/A
341 Banco Itaú S/A
347 Banco Sudameris S/A
356 Banco ABN AMRO Real S/A
392 Banco Mercantil de São Paulo S/A
409 Banco Unibanco S/A