PORTARIA CAT 45 de 31-05-2002

(DOE de 1º-06-2002)

Prorroga o início de vigência de dispositivos da Portaria CAT-28, de 22-4-2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias e procedimentos relativos à prestação de serviços de transporte nas suas diversas modalidades e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, considerando que algumas empresas de transporte rodoviário de combustíveis reportaram dificuldades para a operacionalização de novos procedimentos instituídos pela Portaria CAT-28 de 22-4-2002, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica prorrogado para 1º de julho de 2002 o início de vigência da Subseção II da Seção I do Capítulo III da Portaria CAT-28 de 22-4-2002, composta pelos artigos 20 a 25, que estabelece procedimentos para o transporte rodoviário de cargas a granel de combustíveis líqüidos ou gasosos e de produtos químicos e petroquímicos.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no "caput", ficam mantidas até 30 de junho de 2002 as disposições das Portarias CAT-65 de 30-11-1989 e da Portaria CAT-50 de 31-7-1991, bem como os regimes especiais relacionados com essa disciplina.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.