PORTARIA CAT 52 de 1º-07-2002

(DOE 02-07-2002)

REVOGADA pela Portaria CAT 76/2002

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374 de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794 de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo e pela ABIA - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, no qual consta indicação de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão judicial, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002, quando então ficará revogada a Portaria CAT-37 de 14/05/01.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Portaria CAT- 52/02)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDOS PELOS FABRICANTES NACIONAIS
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml
Unitário
0,50
0,50
- x -
- x -
0,22
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,90 1,00 0,90 - x - 0,42
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,50 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - 0,66
1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml
Unitário
0,60
0,70
- x -
- x -
0,20
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,00 1,10 1,00 - x - 0,52
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,25 1,20 - x - - x - - x -
Acima de90,01 ml Unitário 1,25 - x - - x - - x - 1,75
1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml
Unitário
0,55
0,70
- x -
- x -
- x -
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,75 1,30 1,10 - x - 0,67
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 1,30 -x- - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,30 1,80 - x - - x - 1,75
1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml
Unitário
0,40
- x -
- x -
- x -
- x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,53 0,40 - x - - x - 0,35
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,63 0,50 1,20 - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 1,10 - x - - x - 0,34
Acima de 70,01 ml Unitário 1,20 1,10 - x - - x - - x -
1.5 Picolés "Premium":
Até 70,00 ml
Unitário
1,50
1,10
- x -
- x -
1,12
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,30 1,50 - x - 5,00 1,20
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 2,31 2,25 2,10 - x - 1,31
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x -
1.6. Picolés Light
De 50,01 ml a 70,00 ml
Unitário
- x -
- x -
1,20
- x -
- x -
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - - x - 2,60 - x - 2,10
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 4,00 - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
1.7. Em Copos:
Até 90,00 ml
Unitário
0,90
0,65
- x -
- x -
0,50
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 1,40 1,00 - x - - x - 0,66
De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - 1,00 - x - 3,31 1,05
De 90,01 ml a 120,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - 5,00 - x -
De 120,01 a 150,00 ml ("Premium") Unitário 2,00 2,00 - x - - x - 1,18
Acima de 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - 2,10
Acima de 150,00 ml ("Standard") Unitário 1,80 1,70 2,00 - x - 1,00
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 0,85
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - -x - 1,00
1.8 Cones:
Até 150,00 ml ("Premium")
Unitário
1,80
2,00
- x -
- x -
0,85
Até 150,00 ml ("Standard") Unitário - x - 1,50 1,50 - x - 1,30
Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - - x - 2,00 - x - - x -
1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche
Unitário
- x -
2,25
- x -
- x -
1,70
2 Linha Doméstica:
2.1. Potes:
"Premium" até 0,900 l
Litro
- x -
7,33
13,00
- x -
3,10
"Premium" de 0,901 a 1,89 l Litro 5,90 7,58 11,20 - x - 2,80
"Premium" acima de 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,75

 

"Standard de 500,00 ml Unitário - x - - x - - x - 8,50 - x -
"Standard" até 1,89 l Litro 4,60 5,95 4,90 - x - 2,50
"Standard" acima de 1,90 l Litro 4,30 4,30 4,35 - x - 2,50
"Light" até 1 l Litro 6,95 7,95 5,80 - x - 6,30
Infantil Litro 4,70 - x - - x - - x - 3,88
"Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - 13,20 - x - 6,00
"Superpremium" até 1 l Unitário 11,80 - x - 7,50 13,40 5,00
Econômico Litro 2,50 - x - - x - - x - 2,10
2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l
Litro
- x -
- x -
- x -
- x -
5,50
De 3,00 a 3,99 l Litro 15,82 - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 12,06 - x - - x - - x - - x -
"Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 2,85
"Premium"
Até 2,99 l
Litro
17,04
- x -
- x -
- x -
- x -
De 3,00 a 3,99 l Litro 26,79 - x - -x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
"Premium" Unitário - x - 7,20 - x - 13,50 - x -
A base de água Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - 7,80 - x - - x - - x -
Cremosos Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x -
Infantil Unitário - x - 4,20 - x - - x - - x -
2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml
Litro
10,33
- x -
- x -
- x -
6,00
Até 750 ml Unitário - x - 6,90 - x - - x - - x -
De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 5,20
Infantil até 600 ml Unitário - x - 6,00 - x - - x - - x -
2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom
Litro
15,38
- x -
- x -
- x -
- x -
Bombom Unitário - x - 3,20 - x - - x - 1,00
3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa
Litro
7,74
5,45
- x -
- x -
3,90
Copo institucional - 100 ml Litro - x - - x - 10,00 - x - 3,10
3.2 Monoporções:
Sem recheio
Unitário
2,41
- x -
- x -
- x -
1,25
Com recheio Unitário - x - - x - - x - - x - 2,20
Com cobertura Unitário - x - - x - - x - - x - 1,63
Com recheio e cobertura Unitário 1,28 - x - - x - - x - 2,36
"Premium" Unitário 3,01 - x - - x - - x - 3,09
"Light" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,40
4 Sorvetes a Granel e Complementos:
4.1 Sorvete massa a granel





"Standard" Litro 4,71 4,76 6,60 - x - 3,55
"Premium" Litro - x - - x - 9,85 - x - 4,70
Light Litro - x - - x - - x - - x - 6,00
4.2 Coberturas:
Cobertura Xarope
Litro
7,93
- x -
14,50
- x -
4,30
Cobertura frasco Litro 11,48 - x - - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 19,11 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" frasco Litro 7,96 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" lata Litro 9,52 - x - - x - - x - - x -
Descrição/Tipo de Produto
Nacional ou Importado Unidade p/ Cálculo Fabricantes/ Preços em Reais
Kibon Nestlé La Basque Pillsbury Outros
4.3 Outros Itens:
Casquinha de biscoito
300 unid.
13,75
19,25
- x -
- x -
23,00
Casquinha de biju 300 unid. - x - 9,06 - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 5,09 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. 0,22 1,95 - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 3,77 - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 3,52 - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário 9,85 - x - - x - - x - - x -
crc/ERF
PORT1602.DOC