LEI Nº 12.221, DE 9 DE JANEIRO DE 2006

(DOE 10.01.2006)

Altera a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, com a seguinte redação:

I - ao item 6 do § 1º do artigo 34, a alínea "d":

"d) dentifrício, classificado no código 3306.10.00, escovas de dentes e para dentadura, exceto elétricas, classificadas no código 9603.21.00, todos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH". (NR);

II - ao item 15 do § 1º do artigo 34, as alíneas "v" e "x":

"v) tubo, calha ou algeroz e acessório para canalização, de cerâmica, 6906.00.00;" (NR)

"x) revestimento de pavimento de polímeros de cloreto de vinila, 3918.10.00." (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Fábio Augusto Martins Lepique
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de janeiro de 2006.