DECRETO Nº 56.105, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

(DOE de 19.08.2010)

Isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS-106/10, celebrado em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, decreta:

Art. 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistências sociais, sem fins lucrativos, com os seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

I - 50.830.231/0001-09;

II - 46.230.439/0001-01;

III - 67.994.103/0001-95;

IV - 50.046.887/0001-27;

V - 04.656.756/0001-44;

VI - 50.753.755/0001-35;

VII - 00.797.397/0001-94;

VIII - 01.181.142/0001-65;

IX - 52.049.244/0001-62;

X - 04.022.955/0001-09;

XI - 02.505.973/0001-08;

XII - 60.253.473/0001-22;

XIII - 01.969.440/0001-14;

XIV - 04.257.862/0001-55;

XV - 74.341.124/0001-77;

XVI - 58.198.524/0001-19;

XVII - 60.003.761/0001-29;

XVIII - 08.608.749/0001-28;

XIX - 46.828.406/0001-68;

XX - 67.185.694/0001-50;

XXI - 50.819.523/0001-32.

Parágrafo único - O benefício previsto neste artigo:

1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas no dia 28 de agosto de 2010, dia do evento "McDia Feliz";

2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de agosto de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil