COMUNICADO CAT Nº 24 , DE 31-3-97

(DOE de 1º-4-97)

Comunica a obrigatoriedade do preenchimento com a indicação das informações necessárias ao controle da arrecadação da Gare Eletrônica referente ao artigo 52-E da Portaria CAT-40.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a implantação total do projeto "Gare Eletrônica" a partir de 1º de abril próximo, e considerando que as GAREs, por ocasião do pagamento de tributos e demais receitas, deverão ser preenchidas com a indicação das informações necessárias ao controle de arrecadação, conforme prevê o artigo 52-E da Portaria CAT- 40, de 9 de maio de 1996, informa:

1 - na hipótese de o contribuinte não apresentar a Guia de Arrecadação Estadual corretamente preenchida, junto à rede bancária, esta não poderá efetivar o recolhimento (artigo 52-R, da Portaria CAT-40), devendo o contribuinte, para obtenção das informações, se dirigir às seguintes unidades da Secretaria da Fazenda:

1.1. à Supervisão Regional de Controle de Arrecadação - CRAS, em caso de pagamento de dívida ativa inscrita mecanograficamente e ajuizada, quando o contribuinte não possua número de inscrição eletrônica na dívida ou número de etiqueta (artigo 52-E, inciso VI);

1.2. aos Postos Fiscais em caso de pagamento de ICMS de contribuintes eventuais não inscritos, que não possuam número de inscrição estadual, ou número do C.G.C ou C.P.F (artigo 52-E, incisos III e V);

2 - Na hipótese do subitem l.l, o CRAS deverá obter o novo número de etiqueta acessando a tela de "Consulta de Etiquetas" e informando:
a) no "código da sigla", a sigla do processo;
b) no "número do processo/ano", o número e ano da NL;
c) na següência de NL, o número 00.
2.1. A partir das informações fornecidas, o sistema retornará o número formatado de etiqueta, que deverá ser informado ao contribuinte, para preenchimento do campo 06 da GARE.

2.2. Para acessar a tela de consulta, que será disponibilizada via terminal de Teleprocessamento, o funcionário deverá obter senha, que será fornecida pelo Centro de Informações Econômico- Fiscais - Cinef/Asseic mediante solicitação do CRAS.

3 - Na hipótese do subitem 1.2, os Postos Fiscais deverão informar ao contribuinte o número de inscrição estadual utilizado pelo SIEF para cadastramento de pedidos de parcelamento de pessoas não inscritas, que deverá ser indicado no campo 04 da GARE.