COMUNICADO CAT Nº 24 , DE 31-3-97
(DOE de 1º-4-97)
Comunica a obrigatoriedade do preenchimento com a
indicação das informações necessárias ao controle da arrecadação da Gare
Eletrônica referente ao artigo 52-E da Portaria CAT-40.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a implantação total
do projeto "Gare Eletrônica" a partir de 1º de abril próximo, e considerando que
as GAREs, por ocasião do pagamento de tributos e demais receitas, deverão ser
preenchidas com a indicação das informações necessárias ao controle de
arrecadação, conforme prevê o artigo 52-E da Portaria
CAT- 40, de 9 de maio de 1996, informa:
1 - na hipótese de o contribuinte não apresentar a Guia de Arrecadação Estadual
corretamente preenchida, junto à rede bancária, esta não poderá efetivar o
recolhimento (artigo 52-R, da Portaria CAT-40), devendo o contribuinte, para
obtenção das informações, se dirigir às seguintes unidades da Secretaria da
Fazenda:
1.1. à Supervisão Regional de Controle de Arrecadação - CRAS, em caso de
pagamento de dívida ativa inscrita mecanograficamente e ajuizada, quando o
contribuinte não possua número de inscrição eletrônica na dívida ou número de
etiqueta (artigo 52-E, inciso VI);
1.2. aos Postos Fiscais em caso de pagamento de ICMS de contribuintes eventuais
não inscritos, que não possuam número de inscrição estadual, ou número do C.G.C
ou C.P.F (artigo 52-E, incisos III e V);
2 - Na hipótese do subitem l.l, o CRAS deverá obter o novo número de etiqueta
acessando a tela de "Consulta de Etiquetas" e informando:
a) no "código da sigla", a sigla do processo;
b) no "número do processo/ano", o número e ano da NL;
c) na següência de NL, o número 00.
2.1. A partir das informações fornecidas, o sistema retornará o número formatado
de etiqueta, que deverá ser informado ao contribuinte, para preenchimento do
campo 06 da GARE.
2.2. Para acessar a tela de consulta, que será disponibilizada via terminal de
Teleprocessamento, o funcionário deverá obter senha, que será fornecida pelo
Centro de Informações Econômico- Fiscais - Cinef/Asseic mediante solicitação do
CRAS.
3 - Na hipótese do subitem 1.2, os Postos Fiscais deverão informar ao
contribuinte o número de inscrição estadual utilizado pelo SIEF para
cadastramento de pedidos de parcelamento de pessoas não inscritas, que deverá
ser indicado no campo 04 da GARE.